Auxílio-doença
pode ser requerido pela
Internet
O
auxílio-doença
é um benefício
concedido pela Previdência
Social ao segurado que
fica impedido de trabalhar,
por doença ou acidente,
por mais de 15 dias consecutivos.
Ele pode, agora, ser pedido
pela Internet.
No
caso dos trabalhadores
com carteira assinada,
os primeiros 15 dias são
pagos pelo empregador,
e a Previdência
Social banca o benefício
a partir do 16º dia
de afastamento. No caso
do contribuinte individual
(empresários, profissionais
liberais, trabalhadores
por conta própria,
entre outros), a Previdência
paga o auxílio-doença
a partir do requerimento
do benefício.
Para
ter direito ao auxílio-doença,
a Previdência exige
um período mínimo
de contribuição,
chamado carência,
de 12 meses. Esse prazo
não é exigido
em caso de acidente de
qualquer natureza ou se
o trabalhador for acometido
de alguns tipos de doença,
como tuberculose ativa,
hanseníase, alienação
mental, neoplasia maligna,
cegueira, paralisia irreversível
e incapacitante, cardiopatia
grave, doença de
Parkinson, síndrome
da deficiência imunológica
adquirida (Aids), entre
outras.
O trabalhador tem que
comprovar sua incapacidade
em exame realizado pela
perícia médica
da Previdência Social.
Esse exame tem que ser
refeito periodicamente
enquanto a pessoa continua
impossibilitada de exercer
suas atividades. O auxílio-doença
deixa de ser pago quando
o segurado recupera a
capacidade e retorna ao
trabalho ou quando o benefício
se transforma em aposentadoria
por invalidez.
O auxílio-doença
pode ser requerido nas
agências da Previdência
Social ou pela Internet,
no endereço www.previdenciasocial.gov.br.
No caso de requerimento
pela Internet, após
preencher o formulário,
o segurado deve agendar
uma data para o exame
médico-pericial.
O não comparecimento
para esse exame implica
o indeferimento do benefício.
(Com informações
do Ministério da
Previdência
(Texto publicado pela:
www.espacovital.com.br
)
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