PREVIDÊNCIA SOCIAL – DESDOBRAMENTOS DE FIM DE ANO

Os quatro projetos de lei tratando do fator previdenciário e da recuperação das perdas e política de reajustes dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social não deverão ser votados este ano e correm sério risco de, também, não serem votados no próximo ano.
 
Resumindo, o que está em debate é:
 
De um lado, o fim do fator previdenciário e a equiparação dos reajustes dos benefícios ao salário mínimo;
 
De outro lado, a proposta intermediária negociada entre o Governo e as Centrais Sindicais, que prevê regras mais flexíveis para o fator e reajuste intermediário entre o aumento do salário mínimo e o INPC para os benefícios.
 
O fato é que a falta de acordo entre os líderes da bancadas partidárias e ao mesmo tempo um equilíbrio de forças, em relação a estas matérias, tem impedido que os projetos de leis sejam votados pelo plenário da Câmara dos Deputados. Este quadro de paralisia tem levado o Governo a priorizar outras matérias, em especial a questão do pré-sal.
 
O presidente Lula manifestou interesse em colocar em prática as propostas acordadas com as Centrais por meio da edição de Medidas Provisórias. Porém, não há consenso entre as assessorias jurídicas quanto à viabilidade constitucional de tratar por meio de Medidas Provisórias todas as matérias envolvidas. A principal incógnita está na alteração do fator previdenciário que esbarraria no impedimento do artigo 246 da Constituição.
 
Deste modo, tudo indica que o Governo implementará até o início de janeiro tão somente o reajuste dos benefícios, aplicando o acordo feito com as Centrais Sindicais de repasse da inflação medida pelo INPC mais metade do índice de crescimento do PIB – produto interno bruto.
 
Por sua vez, ficando a questão do fator previdenciário para o próximo ano, considerando que os trabalhos legislativos só reiniciam em fevereiro de 2010, por se tratar de ano eleitoral, o risco de não ser votado nada em relação ao fator previdenciário é muito grande.
 
Entretanto, considerando a importância da questão para os segurados e, sobretudo, o fato de o projeto não prever que as novas regras serão retroativas, acreditamos ser prudente esperar até março do próximo ano para então analisar a oportunidade de requerer ou não a aposentadoria.

*Dr. Matusalém dos Santos
Especialista em Previdência Social

 
 
 
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