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CARTA-AVISO de aposentadoria: Modernização no Atendimento
Com o documento, Previdência se antecipa ao segurado informando sobre seu direito
Com a carta-aviso enviada aos trabalhadores urbanos que completam as condições para se aposentar por idade, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) se adianta ao segurado, conscientizando-o sobre seus direitos previdenciários. O serviço é mais um importante passo do processo contínuo de modernização do atendimento, que marca os 20 anos do instituto.
Mensalmente, os técnicos da Dataprev fazem o cruzamento dos dados dos 173 milhões de registros de pessoas físicas, constantes do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), para verificar quais segurados urbanos adquirem, no mês seguinte, as condições para ter direito a requerer a aposentadoria por idade.
São identificados os homens que completam 65 anos e as mulheres que completam 60, e que têm, ambos, 174 contribuições registradas – nos casos em que o segurado se inscreveu na Previdência Social até 24 de julho de 1991 – ou 180, se a inscrição for posterior a essa data. A carta-aviso é enviada para este público.
A implantação do Aviso para Requerimento de Benefício se tornou possível com a validação e ampliação dos dados do CNIS pela Lei Complementar 128, medida que deu início ao reconhecimento automático de direitos e a concessão de benefícios em até 30 minutos, inaugurando o novo tempo vivido hoje pela Previdência Social.
O envio das cartas completou um ano. Foi iniciado em junho do ano passado. Desde então foram remetidas quase 20 mil correspondências. Uma análise do primeiro semestre do serviço (junho a dezembro de 2009) mostra que quase 70% dos segurados que receberam o aviso no período optaram por requerer sua aposentadoria por idade. O restante seguiu contribuindo junto ao INSS. O que mostra o êxito da iniciativa. Como salienta o presidente do INSS, Valdir Simão, “o aviso é uma importante vitória para a instituição, para os servidores e, especialmente, para os trabalhadores brasileiros”.
Estimativa – A carta-aviso fornece todas as informações necessárias para que o segurado possa decidir sobre requerer ou não sua aposentadoria, a partir do momento em que alcança a idade mínima exigida. Além dos dados pessoais do cidadão, o documento apresenta também a estimativa da renda mensal do benefício, com base nos dados do CNIS.
A carta orienta o segurado que, havendo interesse em se aposentar, ele pode agendar atendimento em uma agência para requerer o benefício a partir da data de seu aniversário. Para fazer o agendamento basta ligar para a Central 135 ou acessar o site www.previdencia.gov.br e clicar em Agência Eletrônica: Segurado.
Uma das principais preocupações do INSS é proteger os dados de seus segurados, resguardando-os contra fraudes. Nesse sentido, cada Aviso para Requerimento de Benefício possui um código de segurança, que serve para confirmar a autenticidade do documento. Se o segurado tiver alguma dúvida se a carta foi mesmo postada pelo INSS, basta ligar para a Central 135 ou acessar o atendimento na internet.
Fusão - O INSS foi criado em 27 de junho de 1990, por meio do Decreto n° 99.350, assinado pelo então presidente Fernando Collor de Melo. O novo órgão, autarquia vinculada ao Ministério da Previdência e Assistência Social (MPAS), era o resultado da fusão do Instituto de Administração Financeira da Previdência e Assistência Social (Iapas) com o Instituto Nacional de Previdência Social (INPS).
(Klécius Henrique - AgPrev)
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