Lei 12.254, de 15 de junho de 2010


Esta é a lei e seu anexo, na íntegra, referente ao reajuste dos aposentados. Vejam que a tabela anexa mostra que o reajuste não é igual para todos, pois só tem direito aos 7,72% quem já estava aposentado até fevereiro de 2009. Para quem aposentou depois desta data o índice é proporcional.

Mensagem de veto. Conversão da Medida Provisória nº 475, de 2009.

 

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1o  Os benefícios mantidos pela Previdência Social serão reajustados, a partir de 1o de janeiro de 2010, em 7,72% (sete inteiros e setenta e dois centésimos por cento). 

Parágrafo único.  Para os benefícios concedidos pela Previdência Social a partir de 1o de março de 2009, o reajuste de que trata o caput dar-se-á de acordo com os percentuais indicados no Anexo desta Lei. 

Art. 2o  A partir de 1o de janeiro de 2010, o limite máximo do salário de contribuição e do salário de benefício será de R$ 3.467,40 (três mil, quatrocentos e sessenta e sete reais e quarenta centavos). 

Art. 3o  Em cumprimento ao § 4o do art. 201 da Constituição Federal, no exercício de 2010, aplica-se, para todos os fins, o reajuste concedido por esta Lei. 

Parágrafo único.  Para os exercícios seguintes, com vistas à preservação do valor real dos benefícios, volta a vigorar o disposto no art. 41-A da Lei no 8.213, de 24 de julho de 1991, salvo disposição em contrário. 

Art. 4o  Para os benefícios majorados devido à elevação do salário mínimo em 2010, o referido aumento deverá ser compensado no momento da aplicação do disposto nesta Lei, de acordo com normas a serem estabelecidas pelo Ministério da Previdência Social. 

Art. 5o (VETADO)

Art. 6o  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 15 de junho de  2010; 189o da Independência e 122o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega
Paulo Bernardo Silva
Carlos Eduardo Garbas

Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.6.2010

ANEXO 
FATOR DE REAJUSTE DOS BENEFÍCIOS CONCEDIDOS DE
ACORDO COM AS RESPECTIVAS DATAS DE INÍCIO 

DATA DE INÍCIO DO BENEFÍCIO

REAJUSTE (%)

Até fevereiro de 2009

7,72%

Em março de 2009

7,39%

Em abril de 2009

7,17%

Em maio de 2009

6,58%

Em junho de 2009

5,95%

Em julho de 2009

5,51%

Em agosto de 2009

5,26%

Em setembro de 2009

5,18%

Em outubro de 2009

5,01%

Em novembro de 2009

4,77%

Em dezembro de 2009

4,38%


 
 
 
 
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