CONSELHO DELIBERATIVO DO FUNDO DE AMPARO AO TRABALHADOR
RESOLUÇÃO CODEFAT 623, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2009
DOU.: 28.12.2009


Dispõe sobre o reajuste do valor do benefício seguro-desemprego.

O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador - CODEFAT, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IX do artigo 19 da Lei Nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990, resolve:

Art. 1º A partir de 1º de janeiro de 2010, o valor do benefício do Seguro-Desemprego terá como base de cálculo a aplicação do percentual de reajuste de 9,6774%.

Parágrafo único. Para cálculo do valor do benefício do Seguro-Desemprego, segundo as faixas salariais a que se refere o artigo 5º, da Lei Nº 7.998/1990, e observando o estabelecido no § 2º do mencionado artigo, serão aplicados os seguintes critérios:

I - Quando a média dos 3 (três) últimos salários anteriores à dispensa for até R$ 841,88 (oitocentos e quarenta e um reais e oitenta e oito centavos), o valor da parcela será o resultado da multiplicação pelo fator 0,8 (oito décimos);

II - Quando a média dos 3 (três) últimos salários anteriores à dispensa for compreendida entre R$ 841,89 (oitocentos e quarenta e um reais e oitenta e nove centavos) e R$ 1.403,28 (um mil, quatrocentos e três reais e vinte e oito centavos), aplicar-se-á o fator 0,8 (oito décimos) até o limite do inciso anterior e, no que exceder, o fator 0,5 (cinco décimos). O valor da parcela será a soma desses dois valores;

III - Quando a média dos 3 (três) últimos salários anteriores à dispensa for superior a R$ 1.403,28 (um mil, quatrocentos e três reais e vinte e oito centavos), o valor da parcela será, invariavelmente, R$ 954,21 (novecentos e cinqüenta e quatro reais e vinte um centavos).

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Resolução Nº 587, de 30 de janeiro de 2009, deste Conselho.


LUIGI NESE
Presidente do Conselho

 

Informações básicas acerca do Seguro Desemprego

1) Como requerer o benefício

Ao ser dispensado sem justa causa, o trabalhador receberá do empregador o formulário próprio "Requerimento do Seguro-Desemprego", em duas vias, devidamente preenchido.

Deverá, então, dirigir-se a um dos locais de entrega munido dos seguintes documentos:

• Requerimento do Seguro-Desemprego SD/CD (02 (duas) vias - verde e marrom);
• Cartão do PIS-P ASEP, extrato atualizado ou Cartão do Cidadão;
• Carteira de Trabalho e Previdência Social- CTPS (verificar todas que o requerente possuir);
• Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho - TRCT devidamente quitado;
• Documentos de Identificação - carteira de identidade ou certidão de nascimento/ certidão de casamento com o protocolo de requerimento da identidade (somente para recepção) ou carteira nacional de habilitação (modelo novo) ou carteira de trabalho (modelo novo) ou passaporte ou certificado de reservista;
• 02 (dois) últimos contracheques e o último salário constante no TRCT, campo "Maior Remuneração"; e,
• Documento de levantamento dos depósitos do FGTS (CPFGTS) ou extrato comprobatório dos depósitos ou relatório da fiscalização ou documento judicial (Certidão das Comissões de Conciliação Prévia / Núcleos Intersindicais / Sentença / Certidão da Justiça).

2) Parcelas

A assistência financeira é concedida em no máximo cinco parcelas, de forma contínua ou alternada, a cada período aquisitivo de dezesseis meses, conforme a seguinte relação:

• três parcelas, se o trabalhador comprovar vínculo empregatício de no mínimo seis meses e no máximo onze meses, nos últimos trinta e seis meses;
• quatro parcelas, se o trabalhador comprovar vínculo empregatício de no mínimo doze meses e no máximo 23 meses, nos últimos 36 meses;
• cinco parcelas, se o trabalhador comprovar vínculo empregatício de no mínimo 24 meses, nos últimos 36 meses.
Período aquisitivo é o limite de tempo que estabelece a carência para recebimento do benefício. Assim, a partir da data da última dispensa que habilitar o trabalhador a receber o Seguro-Desemprego, deve-se contar os dezesseis meses que compõem o período aquisitivo.

3) Valor do benefício

TABELA PARA CÁLCULO DO BENEFÍCIO - JANEIRO/2010

Calcula-se o valor do Salário Médio dos últimos três meses trabalhados e aplica-se na tabela abaixo:
O valor mínimo da parcela do benefício Seguro-Desemprego corresponde ao salário mínimo vigente e o valor máximo não excederá a R$ 954,21 (novecentos e cinquenta e quatro reais e vinte e um centavos).

Independente de quando o trabalhador deu entrada na solicitação de seu benefício, todas as parcelas disponíveis a partir de 01 de janeiro terão como base o salário mínimo de R$ 510,00.

Faixas de Salário Médio
Valor da Parcela

Salário Mínimo: R$ 510,00

Observação:
• O valor do benefício não poderá ser inferior ao valor do Salário Mínimo.
• Em vigor a partir de 01 de Janeiro de 2010.

Fonte: sitio do Ministério do Trabalho e Emprego (www.mte.gov.br/seg_desemp/defaut.asp)


 
 
 
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