FNT
DEFINE DIRETRIZES INICIAIS
DA REFORMA TRABALHISTA
Dr. Edésio
Passos
Advogado
A
proposta de negociação
nacional sob liderança
do Presidente Luiz Inácio
Lula da Silva, formulada
pela Central Única
dos Trabalhadores e com
a participação
das entidades representativas
do movimento sindical,
empresários e setores
sociais que desejam ver
garantido o desenvolvimento
sustentável do
país, será
retomada diante do novo
quadro político
definido nas eleições
municipais de outubro
de 2004, reavivando a
questão da atualidade
da interligação
da reforma trabalhista
e da reforma sindical.
O equilíbrio político-partidário
resultante do pleito municipal
cria condições
de um diálogo em
posições
mais favoráveis
às forças
sociais perante o Congresso
Nacional e face o Governo
Federal.
Diálogo
social: Esse equilíbrio
político-partidário
e o crescimento econômico
em 2004 indicam melhores
possibilidades de um diálogo
social, amadurecendo o
país para esse
objetivo. Reafirmamos
nossa visão de
que: 1) as relações
capital e trabalho estão
em estágio avançado
no desenvolvimento do
capitalismo local; 2)
há organizações
e dirigentes sociais e
sindicais instrumentalizados
para esse diálogo;
3) o momento de afirmação
democrática, diante
do resultado eleitoral
de outubro de 2004, é
um dos mais profundos
já vividos pela
nossa sociedade; 4) os
graves problemas econômicos
e sociais têm sido
enfrentados visando soluções
consensuais imediatas,
mas preservando o campo
de divergência de
setores que se opõem
a vários pontos
da política-econômica;
5) O Presidente Lula consolida
sua posição
como dirigente principal
desse pacto. Porém,
muitas dificuldades ainda
podem ser assinaladas:
a) indefinação
quanto aos pontos centrais
a serem atacados; b) fixar,
com precisão, quem
são os interlocutores
principais para fazer
avançar esse diálogo;
c) a persistência
de disputas menores em
detrimento da necessidade
de acordos nas questões
centrais econômicas
e sociais; d) instrumentos
organizativos mais ágeis
e eficientes para sustentar
esse diálogo; e)
as pressões decorrentes
das grandes carências
sociais e as diferenças
regionais.
Empresas
e Sindicatos: Para fazer
avançar a possibilidade
desse diálogo social,
o governo federal deverá
apoiar-se nas organizações
empresariais e sindicais.
Há empresários
e trabalhadores, dirigentes
sindicais experientes,
capacitados para o enfrentamento
das contradições
econômicas e sociais,
conhecedores dos principais
problemas do empresariado
e da classe trabalhadora.
As organizações
empresariais e do movimento
sindical deverão
ter participação
efetiva nos projetos do
governo, não ficando
na expectativa de serem
acionados, mais, ao contrário,
de se constituírem
em agentes ativos e definidores
das mudanças necessárias.
Ainda mais: o combate
ao desemprego, à
exclusão social,
à fome, à
desigualdade sócio-econômica
e outros pontos essenciais
para a redefinição
de nosso país socialmente,
são metas que as
empresas e o movimento
sindical podem fixar como
suas prioridades e, neste
sentido, reforçar
a programática
de governo.
Ampliar
o Fórum Nacional
do Trabalho: O debate
no âmbito do Fórum
Nacional do Trabalho é
um dos caminhos para consensuar
o movimento sindical em
torno de propostas básicas,
mas por si só não
será a solução
para as questões
enfrentadas no mundo do
trabalho e do capital.
O Fórum poderá
ajudar em se conseguir
a clareza necessária
quanto ao que se deve
manter e o que se deve
mudar, segundo prioridades
efetivas, sem o que pouco
avançaremos nas
mudanças pretendidas.
Deve, ainda, o Fórum
Nacional do Trabalho ligar-se
ao Conselho Consultivo
e Econômico e Social,
para que estas duas formas
organizativas venham a
trabalhar de modo integrado
e complementar. O Fórum
deve ter sua composição
ampliada, deve ser equilibrada
a representação
do governo, do Parlamento,
de todos os segmentos
das organizações
sindicais empresariais
e do trabalho, dos advogados,
magistrados e procuradores
do trabalho, servidores
públicos, sem excluir
nenhum segmento. Somente
uma composição
democrática e aberta
permitirá que o
Fórum possa ser
um instrumento útil
ao país.
Luta
contra a flexibilização:
Discute-se muito hoje
sobre mudança na
legislação
do trabalho, como forma
de flexibilizar os direitos
e criar as condições
para a regularização
do trabalho informal,
especialmente com a desoneração
da folha de salário.
Por trabalho informal
entenda-se o trabalho
sem a observância
das regras mínimas
de sua proteção
constitucional e legal.
Não existe a fraude
apenas porque o encargo
social é elevado,
mas pela impunidade dos
que descumprem da norma
legal e abusam do ser
humano. A desoneração
do trabalho, do ponto
de vista fiscal, por si
só será
inócua, pois a
legislação
de garantia do trabalhador
deve ser observada rigorosamente.
Medidas iniciais têm
sido sugeridas,como: a)
a desoneração
fiscal parcial; b) registro
de todo e qualquer trabalhador
subordinado a quem dele
aproveitar o trabalho;
c) manutenção
dos encargos mínimos
de previdência e
seguro de acidente do
trabalho; d) obrigatoriedade
de acordo e/ou convenção
coletiva de trabalho normatizando
todos os setores econômicos;
e) ao mesmo tempo, fixar
o limite da aplicação
dessa norma legal diferenciada,
ou seja, a que setor econômico
aproveita, a que empreendimentos
e atividades. Ainda no
que concerne a uma reforma
da legislação
do trabalho ela pode ser
iniciada com a aplicação
das medidas acima sugeridas,
acrescentando-se a necessidade
de: a) fixar um sistema
efetivo de acompanhamento,
esclarecimento e fiscalização
para o cumprimento da
lei; b) profunda mudança
no sistema processual
do trabalho, reorganização
da Justiça do Trabalho
e sua modernização;
c) fortalecimento das
instâncias de orientação
e mediação
do Ministério do
Trabalho e da Procuradoria
do Trabalho, efetivação
das normas constitucionais
por lei complementar.
Diretrizes
fixadas pelo FNT: Dia
16 de dezembro de 2004
realizou-se reunião
do Fórum Nacional
do Trabalho – mas
ainda com sua composição
comprometida pela ausências
de representações
expressivas do movimento
sindical e do advogados,
magistrados e procuradores
do trabalho – indicando
algumas diretrizes iniciais
para o debate da reforma
trabalhista, a saber:
(1) manter a visão
sistêmica das relações
de trabalho, e com isso
os princípios do
Direito do Trabalho e
os princípios gerais
de direito como norteadores
da aplicação,
interpretação
e integração
da legislação
do trabalho (2) atualizar
os dispositivos ainda
pertinentes, mas com referência
em outra realidade trabalhista,
com as condições
políticas e sócio-econômicas
(3) revogar dispositivos
incompatíveis com
o novo sistema de relações
do trabalho (4) introduzir
dispositivos pertinentes
à Declaração
dos Direitos Fundamentais
da OIT, especialmente
quanto à repressão
ao trabalho escravo e
ao trabalho infantil;
à consagração
dos direitos fundamentais
nas relações
de trabalho, como o direito
à intimidade, privacidade,
imagem, não-discriminação
(5) incorporar ao texto
normativo os avanços
jurisprudenciais na aplicação,
interpretação
e integração
do Direito do Trabalho
(6) acrescer novas disposições
legislativas coerentes
com o sistema de relações
de trabalho e com as premissas
da legislação
trabalhista.
Organização
sindical: São necessárias
medidas que viabilizem
a reforma da legislação
sindical sem cair na pulverização
da organização
sindical, com seu conseqüente
enfraquecimento. Para
a reforma sindical poderiam
ser adotadas os seguintes
encaminhamentos: 1) imediata
legalização
das centrais sindicais
para que possam ser incluídas
no sistema de unicidade
sindical brasileiro; 2)
imediata organização
sindical nos locais de
trabalho sob controle
das atuais entidades sindicais;
3) imediata regulamentação
para criação
de novas entidades sindicais
sob controle conjunto
da organização
sindical econômica
e profissional; 4) estabelecer
uma pauta de pontos consensuais
e divergentes que possibilitem
o avanço do diálogo
entre as organizações
sindicais de trabalhadores
e destas com o setor empresarial.
Quanto a organização
sindical brasileira: a)
tem abrangência
em todos os setores econômicos
e profissionais, portanto
de cem por cento de representação,
pelo sistema constitucional
da unicidade sindical;
b) tem sustentação
constitucional e legal;
c) tem base em um amplo
sistema de acordos e convenções
coletivas de trabalho;
d) possui uma base política
de representação
nos Parlamentos; e) tem
base material e patrimonial
extensa e contínua;
f) tem um sistema de assistência
jurídica e social
amplo; g) possui reconhecimento
e respeito social; h)
tem estruturação
internacional, face a
filiação
às principais organizações
internacionais; i) o dirigente
sindical empregado possui
estabilidade no emprego
garantida constitucionalmente.
Algumas das fragilidades
existentes no movimento
sindical dos trabalhadores
decorrem de vícios
estruturais a serem superados:
a) inexistência
de organização
sindical no local de trabalho
sob controle das atuais
entidades sindicais; b)
incapacidade das principais
entidades estabelecerem
um plano de luta e de
trabalho comum que reflita
as reivindicações
de toda a classe trabalhadora;
c) baixo índice
de sindicalização
em alguns setores; d)
fragmentação
corporativista; e) debilidades
financeiras em muitas
entidades.
Negociação
nacional: Temos em nosso
país temos um Direito
do Trabalho evoluído,
nos falta é a instrumentalização
para sua efetividade.
A democracia representativa
se tornou insuficiente,
exige-se a democracia
participativa. Ser cidadão
está assegurado
constitucionalmente, mas
o tornar-se cidadão
depende de um longo caminho
de lutas a ser percorrido.
A questão da reforma
trabalhista se situa,
em um primeiro plano,
na necessidade de uma
ampla negociação
nacional dentro das novas
bases resultantes das
eleições
municipais. De nada adiantará
o Fórum Nacional
do Trabalho levar adiante
o debate assentado nas
diretrizes referidas,
sem que sua representatividade
seja aferida e, mais ainda,
confirmada pelas representações
sociais que participam
da sustentação
democrática. Como
exemplo atual, verifique-se
no que resultou o encaminhamento
da reforma sindical, submetida
a um processo de contradições
por vezes antagônicas
e, por isso mesmo, contrárias
às diretrizes fixadas
pelo Presidente Lula em
direção
a um novo contrato social.
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