SECRETARIA
DE RELAÇÕES
DO TRABALHO
INSTRUÇÃO
NORMATIVA N° 3,
DE 3 DE ABRIL DE 2006
Altera
a Instrução
Normativa nº 1, de
24 de março de
2004, que dispõe
sobre o depósito,
registro e arquivos de
convenções
e acordos coletivos de
trabalho nos órgãos
do Ministério do
Trabalho e Emprego.
O
SECRETÁRIO DE RELAÇÕES
DO TRABALHO, no uso das
atribuições
que lhe conferem o art.
17, incisos II e III,
do Decreto nº 5.063,
de 3 de maio de 2004 e
o art. 1º, incisos
II e III, do Anexo VII
da Portaria nº 483,
de 15 de setembro de 2004,
resolve:
Art.
1º O inciso III e
o § 6º do art.
4º da Instrução
Normativa nº 1, de
24 de março de
2004, passam a vigorar
com a seguinte redação
“Art.
4º
III
- cópia do comprovante
de registro sindical expedido
pela Secretaria de Relações
do Trabalho, identificando
a base territorial e as
categorias representadas
pelas entidades sindicais,
acompanhado dos seguintes
documentos:
a)
estatuto social atualizado
da entidade, aprovado
em assembléia geral;
b)
ata de apuração
de votos do último
processo eleitoral;
c)
ata de posse da atual
diretoria; e
d)
comprovante de endereço
da entidade sindical.”
“§
6º A entidade que
estiver com suas informações
atualizadas no Cadastro
Nacional de Entidades
Sociais fica dispensada
da apresentação
dos documentos previstos
nas alíneas do
inciso III do art. 4º.”
(NR)
Art.
2º Esta Instrução
Normativa entra em vigor
na data de sua publicação.
MARIO DOS SANTOS BARBOSA
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