Recomendação exarada pelo Ministério Público do Trabalho a respeito da aplicabilidade da Lei Complementar nº 459/09 - PISO ESTADUAL DE SALÁRIOS.
Citada recomendação (nº 15490/2009), versa que a inobservância da LC poderá acarretar ajuizamento de ações contra as entidades sindicais firmatárias dos instrumentos coletivos.
Queiram divulgar o teor da Recomendação no âmbito da representação dessa entidade, de modo especial entre os escritórios de contabilidade e as empresas.
NOTIFICAÇÃO RECOMENDATORIA MPT
OFÍCIO - RECOMENDAÇÃO MPT
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