NOTA
EXPLICATIVA SOBRE PROJETOS
DE INTERESSE DOS SEGURADOS
DA PREVIDÊNCIA
SOCIAL, QUE TRAMITAM
NO CONGRESSO NACIONAL
Dr.
Matusalém dos
Santos - Advogado
Dentre
as diversas matérias
de interesse dos segurados
da Previdência Social
que tramitam no Congresso
Nacional, três Projetos
de Lei assumem relevância
tanto em termos de vantagens
para os segurados como
em termos de gastos para
o Governo.
A
questão envolve
os seguintes projetos:
1)
PL 296/03 – de autoria
do Senador Paulo Paim:
se refere a mudança
na forma de cálculo
dos benefícios,
extinguindo o fator previdenciário
e considerando apenas
as últimas trinta
e seis contribuições
para cálculo da
média contributiva.
A matéria já
foi aprovada no Senado
e está tramitando
na Câmara dos Deputados.
Importante:
a fórmula de cálculo
sem o fator previdenciário
só atingirá
os benefícios a
serem concedidos após
o projeto se tornar lei,
ou seja, o projeto não
prevê a revisão
do benefício dos
que já estão
aposentados;
2)
PL 01/07 - de autoria
do Poder Executivo, diz
respeito a política
de reajuste do salário
mínimo: após
ser aprovado na Câmara
dos Deputados, foi emendado
pelo Senador Paulo Paim
para equiparar os reajustes
futuros dos benefícios
do INSS ao reajuste do
salário mínimo.
A emenda foi aprovada
no Senado e a matéria
voltou para a Câmara,
onde está tramitando;
3)
PL 58/03 - de autoria
do senador Paulo Paim:
recompõe o poder
aquisitivo das aposentadorias
e pensões pagas
pela Previdência
Social (INSS) e pela União
(servidores federais)
aos seus segurados, com
base no número
de salários mínimos
que tinham na data de
suas concessão.
Na Comissão de
Constituição
e Justiça (CCJ)
o projeto foi alterado,
sendo retirada a parte
que dizia respeito aos
segurados da União.
No dia cinco de novembro
a matéria foi aprovada
pela Comissão de
Assuntos Sociais do Senado
(CAS) e não precisa
aprovação
no plenário. Agora
o projeto segue para apreciação
na Câmara dos Deputados.
Em
que pese algumas impropriedades
técnicas, os três
projetos asseguram relevantes
vantagens aos segurados
do INSS, tanto aos que
já estão
em gozo de benefício
quanto para os trabalhadores
na ativa.
Mantidas
as condições
como foram aprovados até
agora, além de
acabar com a forma de
cálculo pelo fator
previdenciário,
ou seja, não mais
considerar a idade e a
expectativa de vida dos
segurados para calcular
o valor dos benefícios,
estas matérias
ainda recuperam perdas
históricas dos
segurados e repassam para
os benefícios os
aumentos reais que o salário
mínimo teve nos
últimos anos e
que poderá ter
no futuro.
Por
outro lado, é inegável
que os aumentos da renda
dos atuais e futuros benefícios
representam significativo
impacto nos gastos do
Governo com a área
da Previdência.
Apenas
para se ter uma idéia
do tamanho do problema:
os analistas econômicos
avaliam que as três
propostas juntas, se aprovadas,
podem elevar para 25%
do Produto Interno Bruto
(PIB) do país o
gasto anual com benefícios
que representa hoje cerca
de 7,2%.
Depois
de aprovados na Câmara
dos Deputados os projetos
ainda dependem da sanção
do Presidente da República.
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