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Mesmo
firmado em convenção
coletiva, salário
não pode ser menor
que piso estadual.
A
Seção Especializada
1 (SE1), do TRT/SC, que
julga ações
de Dissídio Coletivo,
decidiu pela aplicação
do piso estadual a todos
os trabalhadores, mesmo
aqueles com convenção
da categoria. A decisão
aconteceu na segunda-feira
(22), durante o julgamento
de ação
entre os sindicatos de
trabalhadores de Araranguá
e dos Concessionários
e Distribuidores de Veículos
no estado de Santa Catarina.
De acordo com o juiz Gerson
Taboada Conrado, presidente
da Seção
Especializada 1, “deve
ser observado sempre o
valor que seja mais benéfico
ao trabalhador, ou seja,
entre a lei estadual e
a convenção,
o que for maior”.
Este foi o primeiro dissídio
julgado depois da vigência
do piso estadual de salários
e deve servir como orientação
para os próximos.
Por ampla maioria, os
magistrados entenderam
que a aplicação
do piso é obrigatória
e imediata. A lei estadual
deve ser respeitada e
toda e qualquer negociação
deve partir deste valor.
Fonte: Assessoria de Comunicação
Social do TRT/SC
ascom@trt12.jus.br - (48)
3216.4320
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