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PREVIDÊNCIA:
REAJUSTE DOS BENEFÍCIOS
E MANUTENÇÃO
DO FATOR PREVIDENCIÁRIO.
Matusalém dos Santos•
Nesta
terça-feira (15/06)
o Presidente Lula apreciou
a Medida Provisória
nº 475/09 com as
emendas da Câmara
dos Deputados e do Senado
alterando para 7,72% o
reajuste de 6,14% dado
aos benefícios
do INSS em janeiro deste
ano e aprovando o fim
do fator previdenciário.
A
decisão do Presidente
foi de sancionar o reajuste
de 7,72% e vetar o fim
do fator previdenciário.
Portanto, o fator previdenciário
está mantido e
continuará prejudicando
os trabalhadores que se
aposentarem por tempo
de contribuição.
Enquanto
a grande mídia
e a área econômica
do governo pressionavam
pelo veto total das duas
matérias, a área
social do governo e os
movimentos de aposentados
e sindicais clamavam pela
aprovação
de ambas.
O
assunto é tão
polêmico que o Presidente
deixou para decidi-lo
no último dia do
prazo. Aspectos econômicos,
sociais e políticos,
sobretudo por estarmos
em ano eleitoral, influenciaram
sobremaneira todo o processo
legislativo, das votações
nas Casas Legislativas
à decisão
do Presidente.
QUANTO
AO REAJUSTE DOS BENEFÍCIOS
Importa
aos segurados do INSS
saber que o reajuste de
7,72% é retroativo
a janeiro deste ano, porém
descontam-se os 6,14%
já concedidos.
Portanto, existem valores
atrasados a receber referentes
à diferença
de 6,14% para 7,72%.
O
reajuste não é
exclusivo para aposentados,
pois atingirá todos
os benefícios previdenciários,
tais como pensões
por morte e auxílios.
Mesmo os benefícios
temporários já
cessados, casos de auxílios-doença,
com data de início
antes de janeiro de 2010
e cancelamento posterior,
terão direito aos
atrasados da diferença
do reajuste.
O
índice refere-se
à inflação
medida pelo INPC entre
01 de fevereiro de 2009
e 31 de dezembro de 2010,
mais 80% do crescimento
do PIB do ano de 2008,
a título de aumento
real.
Para os benefícios
com data de início
após 01 de março
de 2009, o reajuste será
proporcional aos meses
de manutenção.
QUANTO
AO FATOR PREVIDENCIÁRIO
Com
o veto do Presidente ao
fim do fator previdenciário
as regras do jogo continuam
como estão.
Tecnicamente
o veto presidencial deverá
ser apreciado pelo Congresso,
podendo ser aprovado ou
rejeitado. A rejeição
ao veto do Presidente
implicaria a extinção
forçada do fator
previdenciário.
Porém,
questões de ordem
técnica e política
indicam poucas perspectivas
para a apreciação
e/ou rejeição
do veto.
Do
ponto de vista técnico
temos dois problemas:
a) a apreciação
do veto é de competência
de reunião conjunta
da Câmara dos Deputados
e do Senado, fato que
não ocorre com
muita facilidade; b) enquanto
a votação
da MP com as emendas se
deu por maioria simples,
ou seja, metade mais um
dos presentes na sessão
de cada Casa Legislativa;
a rejeição
do veto depende de maioria
absoluta, ou seja, não
basta o voto da maioria
dos presentes na sessão
pela rejeição,
depende do voto de metade
mais um do total de congressistas.
Do
ponto de vista político
igualmente temos duas
complicações:
a) o fato de que muitos
deputados e senadores
votaram pelo fim do fator
previdenciário,
declaradamente, pressionados
pelo processo eleitoral;
b) no caso do veto, a
votação
será secreta.
De
outro lado, é importante
registrar que a votação
do fim do fator previdenciário,
não guarda qualquer
relação
com aquele projeto negociado
com as Centrais Sindicais
no primeiro semestre de
2009. Portanto, não
inclui questões
como a fórmula
85/95 e a mudança
de cálculo do benefício
pela média das
70% maiores contribuições
do período de cálculo.
Sendo
assim, é muito
provável que ocorram
novas negociações
para alterar as regras
de cálculo dos
benefícios, principalmente
para amenizar os efeitos
negativos do fator previdenciário.
Deste
modo, continua sendo prudente
aguardar o desfecho do
assunto antes de requerer
benefício de aposentadoria
por tempo de contribuição.
Pois além de não
estar encerrada a questão,
nenhuma das medidas até
o momento apresentada
prevê efeito retroativo
em caso de extinção
do fator previdenciário.
•
Bacharel em Ciências
Contábeis e Direito,
Advogado, Especialista
em Direito Previdenciário,
Assessor Jurídico
da FETIESC, Sindicatos
e Associações
de Aposentados e Pensionistas
16.06.2010.
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