PREVIDÊNCIA
– NOVAS REGRAS
Dr.
Matusalém dos
Santos - Advogado
As
negociações
entre Governo, Congresso
Nacional, Trabalhadores
e Aposentados em torno
do reajuste dos benefícios
previdenciários
(INSS) e do fim do fator
previdenciário
foram concluídas
no último dia 25
de agosto, nos seguintes
termos:
1)
manutenção
do Fator Previdenciário
com as seguintes alterações:
1.1)
congelamento da tábua
de expectativa de vida
na data que o segurado
completar os requisitos
para aposentadoria. A
vantagem seria o segurado
continuar trabalhando
além do tempo normal
para, quando requerer
o benefício, tê-lo
calculado com base em
uma tábua de expectativa
de vida mais benéfica;
1.2)
instituir uma nova regra
que permita ao segurado
se aposentar sem aplicação
do Fator Previdenciário.
Trata-se de uma fórmula,
conhecida como regra 85/95,
que soma a idade do segurado
com o seu tempo de contribuição.
Quando esta soma atingir
95, para o homem, e 85,
para a mulher, não
será aplicado o
redutor do Fator Previdenciário.
Para os professores a
fórmula seria 90
para o homem e 80 para
a mulher;
Portanto,
continua não tendo
idade mínima para
a aposentadoria. Quem
completar o tempo de contribuição
poderá se aposentar
com o fator. Se aguardar
pela regra da soma de
tempo com a idade não
será aplicado o
fator no cálculo
do valor do benefício.
2)
cálculo do benefício
pela média de 70%
(setenta por cento) das
contribuições
do período de cálculo,
aproveitando as maiores
contribuições.
Hoje o cálculo
é feito aproveitando
80% (oitenta por cento)
das contribuições
do período;
3) no cálculo do
tempo de serviço
serão considerados
os períodos de
seguro desemprego e aviso
prévio.;
4)
garantia de emprego ao
trabalhador nos 12 (dose)
meses que antecedem a
aposentadoria;
5)
para quem já está
em gozo de benefício
e ganha acima do salário
mínimo, reajustes
em 2010 e 2011 pelo INPC
mais 50% (cinqüenta
por cento) do índice
de crescimento do PIB
do País. Até
o momento os benefícios
eram reajustados apenas
pelo INPC, enquanto o
salário mínimo
era reajustado pelo INPC
mais o índice integral
de crescimento do PIB;
6)
criação
de uma Mesa Permanente
de Negociação,
composta por entidades
dos trabalhadores, dos
aposentados e o Governo
Federal, para tratar das
políticas de valorização
dos aposentados e idosos.
O
primeiro ponto a destacar
é que as novas
regras ainda não
estão em vigor,
pois dependem de aprovação
pelo Congresso Nacional.
A expectativa é
que o processo legislativo
seja concluído
antes do fim do ano. De
outro lado, não
foi incluído nas
negociações
a aplicação
retroativa destas regras
para benefícios
já concedidos.
Portanto,
é aconselhável
que os segurados aguardem
pelas novas regras para
requererem seus benefícios.
Mesmo para quem não
tem aplicação
do fator previdenciário,
pois deverá beneficiar-se
com o novo cálculo
da média pelos
70% (setenta por cento)
maiores salários-de-contribuição
do período de cálculo.
É
importante registrar que
as negociações
não retiraram da
pauta do Congresso dois
projetos: a) PL 4434/08
– que recompõe
o poder aquisitivo das
aposentadorias e pensões
pagas pela Previdência
Social aos seus segurados,
com base no número
de salários mínimos
que tinham na data de
suas concessões;
b) veto do Presidente
da República ao
§ 2º, do art.
1º, da Lei 11.321/06,
que fixou o reajuste do
salário mínimo
em 2006 no percentual
de 16,66%, tendo o §
2º resultado de uma
emenda que estendeu o
mesmo reajuste aos benefícios
do INSS. Este assunto
deverá fazer parte
da Mesa Permanente de
Negociações.
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