PL
4.302/98: quem foi quem
no projeto que põe
fim ao contrato de trabalho
Silvia
Barbára*
Volto
a falar e a me queixar
do Projeto de Lei 4.302/1998,
aprovado por unanimidade
na Comissão de
Trabalho da Câmara
após um inacreditável
acordo, no dia 15 de outubro.
O
projeto tem apenas três
artigos, sendo o último
deles o tradicional “essa
lei entra em vigor na
data de sua publicação”.
O
artigo 1º trata exclusivamente
do trabalho temporário.
Para tanto, os nobres
parlamentares alteraram
nove artigos da Lei 6.019/74
e criaram um novo conceito
de “trabalho temporário”.
A inovação
permite que um trabalhador
possa permanecer “temporariamente”
por 35 anos ou mais numa
mesma empresa, desde que
a cada nove meses (270
dias, consecutivos ou
não) deixe de receber
salários por três
meses!!
As
mudanças são
horríveis, mas
estão longe de
provocar o estrago gerado
pelo artigo 2º, que
serve exclusivamente para
legalizar a burla nas
relações
de emprego e pôr
fim à relação
de trabalho, por meio
da contratação
de “prestação
de serviços”
em caráter permanente.
Inclusive, sem as restrições
(poucas, é verdade)
propostas para o trabalho
temporário.
É
disso que se trata. Semelhante
fraude já havia
sido tentada com as chamadas
“cooperativas de
mão-de-obra”,
até que o Ministério
Público e a Justiça
de Trabalho saíssem
no encalço das
empresas.
Na
nova versão, não
são mais pseudocooperativas,
mas empresas de prestação
de serviço que
irão substituir
os empregados. Nesse caso,
podem ser empresas “cessoras
de mão-de-obra”
ou o ex-empregado, coagido
a abrir uma empresa para
continuar desenvolvendo
o mesmo serviço
que fazia antes. É
claro, sem os direitos
previstos nas convenções
coletivas de trabalho,
nem na CLT, nem na Constituição
Federal.
O
projeto só prevê
restrição
para os empregados: eles
perdem o direito, inclusive,
de abrir reclamação
na Justiça do Trabalho.
Não é à
toa que a “inexistência
de vínculo”
é reafirmada duas
vezes na proposição.
Quanto
aos empregadores, a contratação
por “prestação
de serviços”
está completamente
liberada para qualquer
atividade, em caráter
permanente ou não
e sem o “ônus”
da legislação
trabalhista e previdenciária.
Quer coisa melhor??
Que
esse projeto é
uma sem-vergonhice que
antecipa e conclui a reforma
trabalhista, disso ninguém
duvida.
Resta
discutir a conduta dos
parlamentares presentes
à sessão,
transformada num verdadeiro
show de hipocrisia. Quem
tiver estômago,
pode acessar trechos em
áudio na página
da Câmara.
Alegam
os ilustres que a aprovação
foi fruto de um acordo
e contou com cinco modificações.
Todas elas ridículas,
que em nada alteram o
conteúdo perverso
do projeto. Que raio de
acordo é esse que
só um lado ganha?
Aos
deputados ligados ao empresariado,
muito bem. Faz parte do
jogo... Aos demais, que
se dizem representantes
dos trabalhadores, que
venham a público
explicar como é
que eles aprovam um projeto
que, por meio de uma redação
capciosa, nega aos trabalhadores
os direitos que a Constituição
Federal lhes garantiu.
(*)
Professora, diretora da
Fepesp, entidade filiada
ao Diap, e colaboradora
do Departamento
Para
que não restem
dúvidas de quem
tem contas a prestar aos
trabalhadores, seguem
os nomes dos presentes,
conforme a ata da sessão,
e votaram a favor da proposta:
| PT |
Paulo
Rocha (PA); Tarcísio
Zimmermann (RS); e
Vicentinho (SP) |
| PCdoB |
Daniel
Almeida (BA); Vanessa
Grazziontin (AM);
e Manuela D´Ávila
(RS) |
| PSB |
Maria
Helena (RR); e Mauro
Nazif (RO) |
| PDT |
Paulo
Pereira da Silva (SP)
– absteve-se
de votar |
| PTB |
Luiz
Carlos Busato (SP) |
| PMDB |
Edgar
Moury (PE); Wilson
Braga (PB); Carlos
Alberto Canuto (AL);
Edinho Bez (SC); e
Tadeu Filippelli (DF) |
| PV |
Roberto
Santiago (SP); e Edigar
Mão Branca
(BA) |
| PSC |
Filipe
Pereira |
| PR |
Gorete
Pereira (CE); e Milton
Monti (SP) |
| PSDB |
Andreia
Zito (RJ); Laércio
Oliveira (SE); Carlos
Alberto Leréia
(GO); Eduardo Barbosa
(MG); e Eduardo Gomes
(TO) |
Ausentes
à sessão:
| PT |
Marco
Maia (RS) |
| PCdoB |
Renildo
Calheiros (PE) |
| PTB |
Jovair
Arantes; e Nelson
Marquezelli (SP) |
| PMDB |
Elcione
Barbalho (PA) |
| PPS |
Cláudio
Magrão (SP) |
| PR |
Aracely
de Paula (MG); Sandro
Mabel (GO) - autor
do parecer que pediu
a aprovação
do projeto |
| PSDB |
Thelma
de Oliveira (MT) |
|