REFORMA SINDICAL E TRABALHISTA

Dr. Edésio Passos
Advogado

A reforma trabalhista no programa do  governo federal pretende atacar três pontos principais: a estrutura sindical, a legislação do trabalho e criar  empregos para os  jovens. As dificuldades vão desde a necessidade em se alterar a Constituição Federal, até avançar a uma reforma tributária que desonere as empresas e abra condições da  contratação de  jovens, passando pelos debates do Fórum Nacional do Trabalho em andamento. A política neoliberal levou à precarização, flexibilização, terceirização e até mesmo à desagregação nas relações de trabalho, impondo-se a reversão deste quadro perverso que atinge milhões de trabalhadores, em especial com a marginalização ao sistema formal de emprego.

O programa de governo está dividido em quatro partes principais: 1) crescimento, emprego e inclusão social; 2) desenvolvimento, distribuição de renda e estabilidade; 3) inclusão social; 4) infra-estrutura e desenvolvimento sustentável.  A reforma sindical e trabalhista está inserida na primeira parte relativa às questões de crescimento, emprego e inclusão social, mais especificamente no programa de reformas, ou seja, as reformas tributária,  previdenciária, agrária, trabalhista e política. Para esse programa de reformas, há necessidade de uma ampla negociação nacional que possibilite a aprovação das reformas pretendidas. A prioridade foi colocada nas reformas previdenciária e tributária que ainda neste ano serão aprovadas no Parlamento e sancionadas pelo Presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Também a proposta de criação de emprego para os jovens será aprovada.

Entretanto, a reforma sindical e trabalhista está enfrentando dificuldades de avançar, diante da resistência da grande maioria do movimento sindical. As propostas de reforma sindical em andamento no Congresso Nacional que adotam o pluralismo sindical têm recebido a rejeição quase unânime das entidades de empregados e empregadores. Nos debates preliminares do Fórum Nacional do Trabalho o sistema da unicidade sindical está sendo defendido pela maioria dos participantes, nos termos do artigo 8º da Constituição Federal. Não há dúvida que, se dependesse das forças sindicais, incluindo a base da CUT, o sistema não será alterado substancialmente. Já quanto a reforma trabalhista, ainda não se tem claro quais os pontos das mudanças, pois os debates estão ainda muito genéricos. De qualquer modo, para este ano, não haverá possibilidade de se concluir as propostas como pretendia, de início, o Ministério do Trabalho.

Nossa posição tem apontado para as seguintes medidas: (1) a unidade do movimento sindical de empregados e empregadores na defesa do artigo 8º da CF/88, pelo sistema da unicidade sindical, um dos melhores em vigência no mundo (2) manutenção da contribuição sindical compulsória e regulamentação da contribuição confederativa ou assistencial quando da negociação coletiva (3) lei do registro sindical sob controle do governo, entidades de trabalhadores e empregadores,  para evitar-se a criação de entidades sindicais fantasmas (4) regulamentação do sistema de gastos sindicais, incluindo o FAT; (5) regulamentação do sistema eleitoral e da estabilidade do dirigente sindical (6) reconhecimento da central sindical incluída no sistema atual. Pode-se caminhar para a elaboração de uma lei sindical que substitua os artigos da CLT sobre organização sindical.
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Edésio Passos é consultor jurídico da FETIESC, ex-deputado federal (PT/PR), membro do Instituto dos Advogados Brasileiros e  um dos  fundadores da Associação Brasileira dos Advogados Trabalhistas (ABRAT). E-mail:edesiopassos@terra.com.br.

 
 
 
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