SEGURO
DESEMPREGO SOBE PARCELA
E CHEGA A R$ 654,00
Trabalhadores
dispensados sem justa
causa vão receber
parcela maior do seguro-desemprego.
Foi publicado ontem no
Diário Oficial
da União o reajuste
de 16,66% do benefício.
O
índice acompanha
o aumento do salário-mínimo,
que passou de R$ 300 para
R$ 350 neste mês.
O reajuste do seguro-desemprego
também é
válido a partir
de abril.
CONSELHO DELIBERATIVO
DO FUNDO DE AMPARO AO
TRABALHADOR
RESOLUÇÃO
Nº 479, DE 31 DE
MARÇO DE 2006
Reajusta
o valor do benefício
do Seguro-Desemprego.
O
Conselho Deliberativo
do Fundo de Amparo ao
Trabalhador - CODEFAT,
no uso das atribuições
que lhe confere o inciso
IX, do art.19 da Lei nº
7.998, de 11 de janeiro
de 1990, resolve:
Art.
1º A partir de 1º
de abril de 2006, o valor
do benefício do
Seguro-Desemprego terá
como base de cálculo
a aplicação
do percentual de 16,6667%.
Parágrafo
único. Para cálculo
do valor do benefício
do Seguro-Desemprego,
segundo as faixas salariais
a que se refere o artigo
5º, da Lei nº
7.998/90, e observando
o estabelecido no §
2º do mencionado
artigo, serão aplicados
os seguintes critérios:
I-
Para a média salarial
até R$ 577,77 (quinhentos
e setenta e sete reais
e setenta e sete centavos),
obtida por meio da soma
dos 3 (três) últimos
salários anteriores
à dispensa; o valor
da parcela será
o resultado da aplicação
do fator 0,8 (oito décimos);
II-
Para a média salarial
compreendida entre R$
577,78 (quinhentos e setenta
e sete reais e setenta
e oito centavos) até
R$ 963,04 (novecentos
e sessenta e três
reais e quatro centavos),
aplicar-se-á o
fator 0,8 até o
limite do inciso anterior
e, no que exceder, o fator
0,5 (cinco décimos).
O valor da parcela será
a soma desses dois valores;
III-
Para a média salarial
superior a R$ 963,04 (novecentos
e sessenta e três
reais e quatro centavos),
o valor da parcela será
igual a R$ 654,85 (seiscentos
e cinqüenta e quatro
reais e oitenta e cinco
centavos), não
podendo ultrapassar esse
valor.
Art.
2º Esta Resolução
entra em vigor na data
de sua publicação,
com efeitos retroativos
a partir de 1º de
abril de 2006, revogando-se
a Resolução
n.º 427, de 29 de
abril de 2005, deste Conselho.
REMIGIO TODESCHINI
Presidente do Conselho
Fonte:
DOU - Seção
1 - 04/04/2006 |