MP
316 - VITÓRIA DOS TRABALHADORES
Empresa passa a ser obrigada a provar
que doença ocupacional no
trabalhador não é
motivada por atividade que reconhecidamente
a provoca.
Agora,
empregador é que deverá
demonstrar que não há
nexo causal entre o acidente do trabalho
e a função do trabalhador
na fábrica.
O
trabalhador vítima de acidente
no trabalho ou que apresente doença
relacionada ao trabalho passa agora
a ter o nexo ocupacional (relação
entre a doença e o trabalho)
automaticamente estabelecido e é
afastado por Auxílio-Doença
por Acidente do Trabalho (B-91), conforme
determina a Medida Provisória
(MP) nº 316 assinada no dia 11
de agosto último pelo governo
federal.
Caso
a empresa não concorde, ela
é que terá de provar
que o trabalho não é
a causa da doença ou acidente.
Ou seja, está invertido o chamado
ônus (obrigação)
de provar: Antes da MP 316, o trabalhador
é que precisava provar que
contraiu a doença durante sua
atividade profissional (o chamado
nexo causal). Agora, as empresas que
possuem funções ou situações
de risco que reconhecidamente podem
levar à doença ocupacional
é que precisam provar que não
são as responsáveis
pelo comprometimento da saúde
do trabalhador.
Antes
da MP 316, quando a empresa não
emitia a CAT – Comunicação
de Acidente do Trabalho, o trabalhador
era afastado por “doença
comum” (B-31), sem relação
com seu trabalho, e isso implicava
na interrupção do contrato
de trabalho e no não recolhimento
do FGTS, além de outras perdas
(veja mais abaixo). Agora, com as
novas regras, isso fica mais difícil
de ocorrer.
Essa
foi uma grande vitória dos
trabalhadores, conquistada com muita
pressão e muita mobilização
dos sindicatos e movimentos em defesa
da saúde do trabalhador, entre
os quais o Químicos Unificados
e o MOVIDA BRASIL - Movimento em Defesa
da Segurança, Saúde
e da Qualidade de Vida da Classe Trabalhadora
– e também aprovada na
3ª CNST - Conferência Nacional
da Saúde do Trabalhador, realizada
em Brasília em novembro de
2005. Agora, a MP 316 será
regulamentada pelo INSS – Instituto
Nacional do Seguro Social para ser
efetivamente aplicada.
Empresas que adoecem trabalhadores
passam a ser penalizadas
As
empresas que oferecem condições
inseguras no trabalho passam a ser
penalizadas, conforme prevê
a MP 316. Pela medida provisória,
a Previdência Social passa a
cobrar o Seguro de Acidentes de Trabalho
de acordo com o número de acidentes
e doenças ocupacionais que
ocorrerem empresa.
Isso
significa que as empresas com mais
acidentes de trabalho e doenças
ocupacionais vão pagar mais
seguro. Antes, o seguro era cobrado
de acordo com o grau de risco da atividade
da empresa.
Exija
a CAT
Mesmo
com este grande avanço conquistado
por meio da MP 316, os trabalhadores
devem sempre exigir a emissão
da CAT. Caso a empresa se negue a
isso, procure o sindicato que ele
fará a abertura do documento.
Para questionar a CAT, a empresa terá
obrigatoriamente que provar que a
doença ou acidente do trabalho
ocorrido não tem relação
com a atividade do trabalhador.
Médicos peritos do INSS reagem
contra a MP.
Defenda-se!
Com
um comportamento absolutamente contrário
aos interesses e direitos dos trabalhadores,
parte dos médicos peritos do
INSS está reagindo e quer que
a MP 316 não seja efetivada.
Conforme denúncia do MOVIDA
BRASIL em encontro realizado em Campinas
em agosto de 2005, estes peritos defendem
seus corporativos interesses profissionais
e pessoais. Já em razão
disso, o encontro em Campinas foi
intitulado Encontro Nacional por uma
CPI que Apure Conivência em
Laudos entre Peritos do INSS e Médicos
das Empresas. Como é de amplo
conhecimento público, muitos
médicos peritos do INSS são
também médicos das empresas.
Ou seja, há um imenso conflito
de interesses. E em uma demanda entre
as empresas que os pagam e o trabalhador,
a decisão dos peritos, salvo
raras exceções, sempre
é favorável aos empresários.
Reaja
contra esse golpismo. Defenda-se!
Mande e-mail para os endereços
abaixo, em apoio à implantação
da MP 316 e em repúdio ao condenável
corporativismo dos médicos
peritos do INSS, com cópia
para o Sindicato Químicos Unificados:
1)
INSS - ouvidoria@previdencia.gov.br
2)
Governo federal - protocolo@planalto.gov.br
3)
Ministério da Saúde
- gabmin@saude.gov.br
4)
Ministério do Trabalho –
dsst.sit@mte.gov.br
5)
Câmara dos deputados - cidadao@camara.gov.br
6)
Senado federal – scomcas@senado.gov.br
Prejuízos ao trabalhador afastado
por “doença comum”
e não por Auxílio-Doença
por Acidente do Trabalho
Quando
o trabalhador acidentado ou adoecido
em sua atividade profissional é
afastado por “doença
comum” (B 31) ao invés
de Auxílio-Doença por
Acidente do Trabalho (B 91), ele sofre
grandes prejuízos. Sob o Auxílio-Doença
por Acidente do Trabalho, o trabalhador
continuaria a receber o depósito
do FGTS, o que ele perde com o simples
Auxílio-Doença. Com
o Auxílio-Doença por
Acidente do Trabalho, o trabalhador
teria estabilidade no emprego por
12 meses após o fim da licença;
sob o Auxílio-Doença
a estabilidade não existe.
Prejuízos à Previdência
Quando
o acidente/doença do trabalho
não tem o nexo causal, abrem-se
portas para fraudes sobre o governo
federal e rombo sobre as finanças
da Previdência Social.
a)
A fraude no FGTS - Se a doença/lesão
do trabalhador não ficar configurada
como acidente do trabalho, ele fica
afastado pela Previdência. Nessa
situação, a empresa
está desobrigada de recolher
o seu FGTS - Fundo de Garantia do
Tempo de Serviço. E o FGTS
tem como objetivos assegurar ao trabalhador
uma poupança relativa a seu
tempo de serviço e formar um
fundo de recursos para que o governo
federal financie programas de habitação
popular, de saneamento básico
e de infra-estrutura urbana. Nesse
caso, são fraudados o governo
federal, a Previdência, o próprio
trabalhador e toda a sociedade. E
o empresário aumenta seu lucro.
b)
A fraude no SAT - O SAT - Seguro do
Acidente do Trabalho é um tributo
que as empresas recolhem ao governo
federal, juntamente com a contribuição
ao INSS para, como o próprio
nome diz, garantir o tratamento do
trabalhador acidentado. Ele varia
na faixa entre 1% e 3% da folha de
salários, conforme risco de
acidentes em cada local de trabalho.
Como as empresas não abrem
a CAT e os médicos e os peritos
do INSS não estabelecem nexo
causal, em razão dessa subnotificação
a empresa apresenta baixos índices
de acidentes e entram em faixas menores
de porcentagem para o recolhimento
do SAT. Um dos objetivos da criação
do FAP pelo INSS é o de corrigir
esta distorção histórica
contra os trabalhadores e contra a
sociedade. Como na prática
o FAP é ignorado, a Previdência
continua a ser fraudada e o trabalhador
continua exposto a riscos.
c)
A fraude no reembolso - O esperado
é que nenhum trabalhador seja
adoecido/lesionado em seu local de
trabalho. Entretanto, no caso da existência
de doença originada a partir
de más condições
de trabalho, o INSS custeia o tempo
de afastamento do trabalhador e, posteriormente,
cobra esse valor da empresa. Esse
processo de cobrança tem o
nome de ação regressiva.
Com o não estabelecimento do
nexo causal pelo perito médico
do INSS, não há como
esta instituição fazer
valer essa ação regressiva
e o dinheiro público é
destinado ao pagamento de despesas
promovidas pelo setor privado. Essa
fraude aumenta, em muito, o rombo
nas finanças do INSS e também
aumenta, em muito, o lucro das empresas.
MP
316 regulariza
Esse
círculo de prejuízos
e fraudes somente é possível
de existir devido à conivência
em laudos e pareceres entre os médicos
peritos do INSS e os médicos
das empresas, a não abertura
da CAT e a prática desta não
ser reconhecida pelos peritos da Previdência
se não for preenchida pela
própria empresa, o que raramente
ocorre. Nessa situação,
os únicos que se beneficiam
são as empresas. Os prejuízos
ficam com os trabalhadores e com os
cofres públicos. Com a MP 316
isto chega ao fim.
Portanto,
lute por seus direitos. Vamos garantir
este avanço com a MP 316 e
manter a luta rumo a novas conquistas.
Mais
informações:
Para
mais informações sobre
as lutas em defesa da saúde
do trabalhador e sobre o MOVIDA Brasil
visite o endereço do sindicato
na internet (www.quimicosunificados.com.br)
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