Medida
Provisória facilita obtenção
de benefícos da Previdência
para doenças ocupacionais
Iolando Lourenço
Repórter da Agência
Brasil
Brasília
- O trabalhador com carteira assinada
não precisará mais provar
que tem uma doença ocupacional,
caso a empresa não reconheça
isso, segundo texto da Medida Provisória
316, anunciada ontem (11). Antes,
se o empregador não registrasse
uma comunicação de acidente
de trabalho, o funcionário
que estava afastado receberia benefícios
comuns da Previdência e não
teria vantagens adicionais como uso
do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço
(FGTS) e estabilidade por 12 meses
após o retorno ao trabalho.
As
novas regras sobre acidentes de trabalho
e prevenção da saúde
do trabalhador vieram na mesma MP
que fixou em 5,01% o reajuste para
aposentados e pensionistas que recebem
mais de um salário mínimo.
Agora, essa medida terá que
ser votada pelo Congresso Nacional
em até 120 dias, para que não
perca a validade.
O
texto da MP indica, segundo disse
à Agência Brasil o coordenador
da área técnica de saúde
do trabalhador do Ministério
da Saúde, Marco Perez, que
“se existe um trabalhador que
atua em determinada atividade econômica
e apresenta uma doença como,
por exemplo, uma tendinite, presume-se
que essa doença está
relacionada ao seu trabalho, até
que se prove o contrário”.
Antes
da MP, as regras estabeleciam que
caberia ao trabalhador provar que
adquiriu a doença em função
de sua atividade, e a empresa deveria
confirmar que a doença estava
relacionada à atividade desenvolvida
pelo trabalhador. A MP inverte o ônus
da prova. “Agora se o trabalhador
apresentar determinada doença
e trabalhar em atividade que é
causadora da doença, então
já é presumido que a
doença está relacionada
ao trabalho. O ônus da prova
de que o trabalhador não tem
razão é da empresa e
da Previdência Social”,
explicou Perez.
A
medida é uma conquista dos
trabalhadores, que desde 2003 discutiam
com o governo a alteração
da forma de concessão do seguro
de acidente de trabalho. O próprio
governo havia anunciado, em novembro
de 2005, durante a 3ª Conferência
Nacional de Saúde do Trabalhador,
que a medida estaria em fase final
e seria publicada naquele mesmo ano.
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Notícia veiculada no site da
www.radiobras.gov.br
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