Trabalhador
não precisará mais
provar que tem doença ocupacional
Medida Provisória facilita
obtenção de benefícos
da Previdência
O
trabalhador com carteira assinada
não precisará mais provar
que tem uma doença ocupacional,
caso a empresa não reconheça
isso, segundo texto da Medida Provisória
316, anunciada no dia 11. Antes, se
o empregador não registrasse
uma comunicação de acidente
de trabalho, o funcionário
que estava afastado receberia benefícios
comuns da Previdência e não
teria vantagens adicionais como uso
do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço
(FGTS) e estabilidade por 12 meses
após o retorno ao trabalho.
Por
isso, muitos trabalhadores tinham
dificuldade de comprovar que doenças
como a LER (Lesão por Esforço
Repetitivo), por exemplo, foram causadas
pelo trabalho. Em decorrência
dessa dificuldade, eles acabavam recorrendo
ao INSS por meio do auxílio
doença, quando deveriam ter
direito ao auxílio doença
acidentário, o que garante
o depósito mensal do FGTS (Fundo
de Garantia do Tempo de Serviço)
e estabilidade de 12 meses no emprego
após a licença.
Segundo
os especialistas, a MP estabelece
o Nexo Técnico Epidemiológico
para a identificação
de acidentes e doenças ocasionadas
pela atividade profissional. Essa
era uma reivindicação
antiga dos trabalhadores e lideranças
sindicais, principalmente para o atendimento
a doenças como as LER (Lesões
por Esforço Repetitivo) e Dort,
além dos distúrbios
mentais tem características
claras de epidemia em algumas categorias
profissionais.
O
Nexo Técnico Epidemiológico
Previdenciário é uma
metodologia que permite identificar
quais doenças e acidentes estão
relacionados com a prática
de uma determinada atividade profissional.
A partir desse novo critério
legal, a empresa deverá provar
que as doenças não foram
causados pela atividade desenvolvida
pelo trabalhador, ou seja, o ônus
da prova passa a ser do empregador,
e não mais do empregado. Antes
da MP assinada por Lula, ao sofrer
um acidente ou contrair uma doença,
o trabalhador era o responsável
por comprovar que os danos haviam
sido causados pela atividade que desempenhava.
“Agora
se o trabalhador apresentar determinada
doença e trabalhar em atividade
que é causadora da doença,
então já é presumido
que a doença está relacionada
ao trabalho. O ônus da prova
de que o trabalhador não tem
razão é da empresa e
da Previdência Social”,
explicou à Agência Brasil
o coordenador da área técnica
de saúde do trabalhador do
Ministério da Saúde,
Marco Perez. Para ele, a partir da
MP, “se existe um trabalhador
que atua em determinada atividade
econômica e apresenta uma doença
como, por exemplo, uma tendinite,
presume-se que essa doença
está relacionada ao seu trabalho,
até que se prove o contrário”.
As
novas regras sobre acidentes de trabalho
e prevenção da saúde
do trabalhador vieram na mesma MP
que fixou em 5,01% o reajuste para
aposentados e pensionistas que recebem
mais de um salário mínimo.
Agora, essa medida terá que
ser votada pelo Congresso Nacional
em até 120 dias, para que não
perca a validade.
Segundo
a Agência Brasil, da Raiobrás,a
medida vem sendo discutida que desde
2003. alteração da forma
de concessão do seguro de acidente
de trabalho. O governo havia anunciado,
em novembro de 2005, durante a 3ª
Conferência Nacional de Saúde
do Trabalhador, que a medida estaria
em fase final e seria publicada naquele
mesmo ano.
Seguro
contra Acidentes de Trabalho - SAT
A
Medida Provisória 316 pune
as empresas que não oferecem
condições seguras no
ambiente de trabalho. Segundo o secretário-executivo
do Ministério da Previdência
Social, Carlos Eduardo Gabas, “antes,
a Previdência Social cobrava
o seguro de acidentes de trabalho
(SAT) baseado em um risco potencial
de acidentes, que não era um
risco efetivo". Agora, o SAT
será cobrado por meio da medição
dos acidentes ocorridos”.
A
MP revoga dispositivos nos quais cabia
a Previdência Social indenizar
trabalhadores pela perda da capacidade
de trabalho em virtude de acidentes
de trabalho. “A MP impõe
regras e privilegia empresas que investem
na prevenção da saúde
do trabalhador e que investem em ambiente
seguros de trabalho”, disse
o secretário-executivo.
Conforme
explicou, há empresas que investem
na proteção da saúde
do trabalhador e não incorrem
em acidentes, mas continuam pagando
alíquotas iguais às
empresas que não investem na
saúde do trabalhador e continuam
tendo inúmeros acidentes do
trabalho. “Isso é injusto.
O novo mecanismo traz justiça
na cobrança das alíquotas.
Queremos proporcionar ambientes de
trabalho seguros para que o trabalhador
possa desenvolver o trabalho de forma
segura”, disse.
“Empresas com risco leve muitas
vezes causam muitos acidentes e, para
elas, é mais barato pagar o
SAT do que investir na qualidade de
trabalho”, afirmou. Ele acrescentou
que as novas regras vão fazer
com que as empresas tenham mais responsabilidade
pelo ambiente de trabalho seguro e
que o Estado tenha uma intervenção
favorável à proteção
a saúde do trabalhador e à
prevenção de doenças,
"e não apenas a indenização
pela perda da sua atividade laboral”.
(Extraído do site www.expressodanoticia.com.br
(previdência) – notícia
do dia 18.08.06)
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