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| 19.03.2009 |
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| Atualização
sobre
os projetos
de lei
de interesse
dos segurados
da Previdência
Social
- Em torno
de sem
projetos
tramitam
no Congresso
Nacional... |
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Mais...
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| 20.05.2009 |
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| Carta
a Nova
Petropólis
- As entidades
sindicais
reunidas
no III
Fórum
Sul do
setor
do vestuário,
têxteis,
couro
e calçados
dos Estados
do Paraná,
Rio Grande
do Sul
e Santa
Catarina... |
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Mais... |
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| 03.05.2009 |
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| O
fórum
para os
dirigentes
sindicais
informarem
o andamento
da Negociação
Coletiva
de Trabalho
já
esta disponivel,
clique
aqui para
se cadastrar... |
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Mais...
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| 03.05.2009 |
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| O
fórum
para os
dirigentes
sindicais
informarem
o andamento
da Negociação
Coletiva
de Trabalho
já
esta disponivel,
clique
aqui para
se cadastrar... |
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Mais...
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| 10º
Encontro
Estadual
da Mulher
- Assédio
moral
é
crime |
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| Tema
foi
abordado
no
10º
Encontro
da
Mulher
Trabalhadora,
realizado
dia
29/03,
em
Itapema |
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| Assédio
moral
no
ambiente
de
trabalho
foi
o
tema
do
10°
Encontro
Estadual
da
Mulher
Trabalhadora
da
Fetiesc
(Federação
dos
Trabalhadores
nas
Indústrias
de
Santa
Catarina),
realizado
domingo
(29
de
março),
na
Escola
de
Formação
Sindical,
em
Meia-Praia.
Cerca
de
300
trabalhadoras,
vindas
de
várias
cidades,
aproveitaram
a
manhã
de
sol
para
debater
acerca
de
um
dos
mais
graves
males
da
classe
trabalhadora
e
também
para
comemorar
a
décima
edição
do
"Encontrão"...
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| Seminário
debate
sobre
a realidade
da mulher
trabalhadora
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|
| Mulher
trabalhadora
no
mercado
de
trabalho
foi
tema
principal
do
seminário,
realizado
de
12
a
14
de
março,
na
Fetiesc |
|
| O
Centro
de
Educação
Sindical
da
Fetiesc,
em
Meia
Praia,
Itapema,
reuniu
de
12
a
14
de
março
mulheres
de
vários
movimentos
sociais
do
Brasil
para
debater
sobre
o
“Desafio
da
inclusão
da
mulher
no
mercado
de
trabalho
e
na
previdência
social”.
Coordenado
pela
Secretaria
da
Mulher
da
Fetiesc
e
pela
secretaria
de
Políticas
Públicas
para
Mulheres
do
governo
federal...
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|
| Lei
nº
11.804/2008 |
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 |
| Lei
que
disciplina
o
direito
de
alimentos
da
mulher
gestante
e
a
forma
como
ele
será
exercido... |
|
| Disciplina
o
direito
a
alimentos
gravídicos
e
a
forma
como
ele
será
exercido
e
dá
outras
providências.
O
PRESIDENTE
DA
REPÚBLICA
-
Faço
saber
que
o
Congresso
Nacional
decreta
e
eu
sanciono
a
seguinte
Lei:
Art.
1º
Esta
Lei
disciplina
o
direito
de
alimentos
da
mulher
gestante
e
a
forma
como
será
exercido.
Art.
2º
Os
alimentos
de
que
trata
esta
Lei
compreenderão
os
valores
suficientes
para
cobrir
as
despesas
adicionais
do
período
de
gravidez... |
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