Novas Noticias
19.03.2009  
Atualização sobre os projetos de lei de interesse dos segurados da Previdência Social - Em torno de sem projetos tramitam no Congresso Nacional...
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20.05.2009  
Carta a Nova Petropólis - As entidades sindicais reunidas no III Fórum Sul do setor do vestuário, têxteis, couro e calçados dos Estados do Paraná, Rio Grande do Sul e Santa Catarina...
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03.05.2009  
O fórum para os dirigentes sindicais informarem o andamento da Negociação Coletiva de Trabalho já esta disponivel, clique aqui para se cadastrar...
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03.05.2009  
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10º Encontro Estadual da Mulher - Assédio moral é crime
Tema foi abordado no 10º Encontro da Mulher Trabalhadora, realizado dia 29/03, em Itapema
Assédio moral no ambiente de trabalho foi o tema do 10° Encontro Estadual da Mulher Trabalhadora da Fetiesc (Federação dos Trabalhadores nas Indústrias de Santa Catarina), realizado domingo (29 de março), na Escola de Formação Sindical, em Meia-Praia. Cerca de 300 trabalhadoras, vindas de várias cidades, aproveitaram a manhã de sol para debater acerca de um dos mais graves males da classe trabalhadora e também para comemorar a décima edição do "Encontrão"...
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Seminário debate sobre a realidade da mulher trabalhadora
Mulher trabalhadora no mercado de trabalho foi tema principal do seminário, realizado de 12 a 14 de março, na Fetiesc
O Centro de Educação Sindical da Fetiesc, em Meia Praia, Itapema, reuniu de 12 a 14 de março mulheres de vários movimentos sociais do Brasil para debater sobre o “Desafio da inclusão da mulher no mercado de trabalho e na previdência social”. Coordenado pela Secretaria da Mulher da Fetiesc e pela secretaria de Políticas Públicas para Mulheres do governo federal...
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Lei nº 11.804/2008
Lei que disciplina o direito de alimentos da mulher gestante e a forma como ele será exercido...
Disciplina o direito a alimentos gravídicos e a forma como ele será exercido e dá outras providências. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA - Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Esta Lei disciplina o direito de alimentos da mulher gestante e a forma como será exercido. Art. 2º Os alimentos de que trata esta Lei compreenderão os valores suficientes para cobrir as despesas adicionais do período de gravidez...
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