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Observatório da Violência contra a Mulher em Santa Catarina

O Governo do Estado de Santa Catarina pretende vetar o Projeto de Lei 122/2013 que institui o Observatório da Violência contra a Mulher.

Para refletirmos sobre a importância de Santa Catarina ter um  Sistema Integrado de Informações sobre a Violência contra a Mulher, transcrevo abaixo parte do RELATÓRIOsobre avanços e desafios para a implementação das políticas públicas de enfrentamento a violência contra a mulher em Santa Catarina.

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Ao considerarmos a totalização do número de boletins de ocorrência registrados por mulheres, considerando os registros da polícia civil e militar divulgados pela SSP/SC em 2014, com ou sem relação à violência doméstica, podemos concluir que:

1. As mulheres registraram em 2014: noventa mil, trezentos e vinte e uma ocorrências (90.321).

2. Destas 90.321 ocorrências, apenas 43.809 (48,50%) foram vinculadas a Lei Maria da Penha.

3. De 82.410 boletins de ocorrência registrados na polícia civil, estão registrados 11.303 inquéritos instaurados e 18.960 inquéritos remetidos.

4. De 39.286 registros de violência doméstica contra meninas, jovens, mulheres, foram instaurados 9.066 inquéritos e 15.876 inquéritos foram remetidos ao ministério público para denúncia.

5. Dos 333 homicídios e 07 boletins de ocorrência de lesão seguida de morte registrados (totalizando 340 mortes), 173 mulheres e meninas foram assassinadas por pessoas de seu convívio familiar e ou com relação de afeto.

Somando os dados da Policia Civil e Militar, com relação à violência doméstica, há um total de 43.809 registros de violência doméstica contra meninas, jovens e mulheres. Infelizmente não há em nosso estado um sistema integrado de informação que nos permita verificar:

1. Quantas vezes a mesma mulher fez o registro da mesma ocorrência?
2. Quantas registraram tipos de delitos diferenciados?
3. Quantas vítimas de homicídio haviam registrado ocorrência?
4. Qual a raça / etnia das vítimas?
5. A localidade que residem (urbana ou rural)?
6. Para quais serviços foram encaminhadas?
7. Escolaridade e ocupação?
8. Qual a autoria do delito (pai, irmão, tio, cônjuge, namorado)?

Entendendo que, para os casos em que se configure a violência doméstica contra meninas, jovens e mulheres, a Lei 11.340/2006, conhecida por Lei Maria da Penha, garante às mulheres uma série de medidas, desde o acolhimento no momento da denuncia em Delegacias especializadas, até medidas protetivas de urgência com o afastamento da ofendida e suas crianças do lar, sem prejuízo de direitos.

Considerando que o Brasil, entre 84 países, ocupa o sétimo lugar com a maior taxa de mortes de mulheres, segundo o Mapa da Violência de 2012 e que 68,8% das mortes de mulheres aconteceram na residência, em âmbito doméstico, cometido por quem a mulher mantém ou mantinha algum tipo de relação de afeto.

Considerando que, 33% das mulheres que contactaram a Central de Atendimento a Mulher – ligue 180, afirmaram em sua denuncia existir situação de risco à vida.

Questionamos:

1. As 25.300 mulheres, meninas, jovens, que procuraram o estado para denunciar que estavam sofrendo ameaça, foram encaminhadas para quais serviços de proteção?

2. As 6.910 mulheres, meninas, jovens que procuraram o estado para denunciar que foram vítimas de lesão corporal, já haviam denunciado ameaça? Foram encaminhadas para realizar corpo delito?  Encaminharam medidas protetivas?

3. As 614 mulheres que venceram as barreiras da discriminação e preconceito e registraram terem sido vitimas de estupro em âmbito doméstico ou familiar, tiveram a atenção do estado e foram encaminhadas aos serviços de contracepção de emergência, a profilaxia das Doenças Sexualmente Transmissíveis (DST) e da Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (AIDS) e outros procedimentos médicos necessários e cabíveis nos casos de violência sexual?

4. As 340 mulheres e meninas, vítimas de homicídio e lesão seguida de morte, morreram por falta dos equipamentos necessários para garantir sua segurança? O estado sabia da situação de violência que viviam e dos riscos que estavam submetidas?

Considerações finais do Relatório da Violência contra a Mulher em Santa Catarina 

Infelizmente não podemos afirmar quantas mulheres vítimas de homicídio estiveram em Delegacias da Polícia Civil registrando boletim de ocorrência por ameaça, envolvendo violência doméstica. Não sabemos se as mulheres que registraram os boletins de ocorrência por lesão corporal foram encaminhadas aos serviços especializados, ou ainda, se as mulheres, jovens, meninas, que venceram as barreiras e denunciaram terem sofrido estupro, em âmbito doméstico, tiveram os cuidados necessários na rede pública de saúde.

O fato de não termos em Santa Catarina um sistema integrado de informações, de não termos os equipamentos sociais necessários para prevenção, promoção e de assistência às mulheres em situação de violência, nos faz refletir sobre o quanto ainda temos a avançar e construir.

O Movimento de Mulheres Trabalhadoras Urbanas de Santa Catarina (MMTU/SC) denunciou em 2011,através de um manifesto de repúdio ao governo do estado, o total descaso dos órgãos governamentais com relação às catarinenses. Entre várias questões, o movimento denunciou que no Plano Plurianual 2012/2015, em orçamento estimado em R$ 102,7 bi, havia uma ação voltada a política para as mulheres, com o valor de R$ 4.00,00 (quatro mil reais) para “repressão especializada aos crimes contra mulher, criança, adolescente e idosa”, e com meta de atingir 40 mil mulheres em quatro anos.

Santa Catarina segue na contramão dos avanços com as políticas implementadas pelo governo federal, quando não fortalece a coordenadoria estadual de políticas para as mulheres, não implementa definitivamente a Lei Maria da Penha, não pactua programas importantes como o de enfrentamento a violência contra as mulheres e ao tráfico de pessoas, não promove a formação de agentes públicos, não amplia a rede de atenção às pessoas em situação de violência sexual.”

Fonte: www.blogdaschi.blogspot.com.br

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