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O FATOR PREVIDENCIÁRIO NÃO É A SOLUÇÃO PARA O CAIXA DA PREVIDÊNCIA


Matusalém dos Santos[1]

 

Este texto pretende demonstrar que o fator previdenciário não é a salvação da Previdência Social e o seu fim, por si só, está longe de representar a falência do sistema.

O fator previdenciário surgiu no final de 1999 como um redutor no valor das aposentadorias por tempo de contribuição do INSS e seu objetivo era pressionar os segurados a retardarem o pedido de benefício. Porém, em regra, os segurados não estão adiando o pedido de benefício e o resultado prático tem sido apenas o achatamento no valor das aposentadorias.

Os argumentos centrais para a criação do fator previdenciário e para sua manutenção baseiam-se em dois pilares: o déficit da Previdência Social e o aumento da expectativa de vida humana.

O fato é que após doze anos desde sua criação, o fator previdenciário gerou uma economia aproximada de R$ 31 bilhões de reais, segundo declarações do Ministro da Previdência. Porém, esta quantia, comparada ao gasto total da Previdência Social com benefícios no mesmo período, que foi de R$ 2.391.961.627.000,00 (dois trilhões, trezentos e noventa e um bilhões, novecentos e sessenta e um milhões, seiscentos e vinte e sete mil reais), representa uma redução de apenas 1,29% nas despesas. (Fonte: MPS)

Isto ocorre pelos seguintes motivos básicos:

1) a Previdência Social dispõe de dez espécies de benefícios e somente uma espécie de benefício tem seu valor reduzido pelo fator previdenciário. É que o fator previdenciário só reduz o valor das aposentadorias por tempo de contribuição, as quais, em 2011, representaram apenas 6,73% do total de benefícios concedidos sendo mais da metade no valor do salário mínimo (Fonte MPS);

2) quando por conta da aplicação do fator previdenciário a renda da aposentadoria fica abaixo do salário mínimo, o benefício é pago no valor de um salário mínimo por força Constitucional;

3) em algumas hipóteses o fator previdenciário é maior que 1 (um) e os segurados recebem benefícios com valor acima de suas médias contributivas;

Portanto, se déficit é realmente o problema da Previdência, o fator previdenciário não foi e nunca será a solução.

Em nome desta economia de 1,29% as aposentadorias por tempo de contribuição têm sofrido perdas de 35% com o fator previdenciário em média.

Sendo assim, o fator previdenciário representa verdadeiro flagelo para apenas um seguimento de segurados da Previdência, exatamente os aposentados por tempo de contribuição.

Já o trabalhador e a trabalhadora que se aposentam por tempo de contribuição são inquestionavelmente os segurados que mais contribuem para a Previdência por ser a aposentadoria que mais tempo de contribuição requer, variando de 25 anos para a professora até 35 anos para o homem. De outro lado, para os demais benefícios o tempo de contribuição pode variar de uma contribuição a 25 anos. Sim, uma contribuição no caso da pensão por morte, do auxílio-reclusão, do salário-família, da invalidez acidentária e não acidentária em algumas hipóteses e do salário-maternidade para algumas categorias de segurados.

Portanto, o fator previdenciário é perverso para os segurados e ineficaz como elemento de equilíbrio atuarial do sistema previdenciário.



[1] Matusalém dos Santos, advogado, bacharel em ciência contábeis e direito, pós graduações em Direito Constitucional, Direito Previdenciário e MBA em Gestão Empresarial pela FGV. Assessor jurídico da FETIESC e sindicatos de trabalhadores e associações de aposentados.

 

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