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O ANO DE 2013 SE VAI E O FATOR PREVIDENCIÁRIO FICA!!!

O ANO DE 2013 SE VAI E O FATOR PREVIDENCIÁRIO FICA!!!

Matusalém dos Santos·

 

Lamentavelmente o ano de 2013 termina sem a votação do PL 3299/08 que trata da extinção do Fator Previdenciário e muda a forma de cálculo dos benefícios da Previdência, frustrando assim a expectativa de milhões de trabalhadores (as).

Este era um ano decisivo, mas o esforço das Centrais Sindicais, da COBAP e de alguns parlamentares, em especial do Senador Paulo Paim (PT), não foi suficiente para garantir a votação da matéria.

É pouco provável que tenhamos algum desdobramento em 2014 por ser um ano eleitoral, mas nada está descartado.

De qualquer forma o escritório Matusalém e Castelan Advogados Associados orienta os segurados que evitem se aposentar prematuramente com fator previdenciário muito baixo porque é da aposentadoria que todo trabalhador dependerá em sua velhice. Mesmo para aqueles que pretendem continuar trabalhando depois de aposentado, é importante considerar que o aposentado, a priori, perde a cobertura dos benefícios de riscos como auxílio-doença, aposentadoria por invalidez e pensão por morte, os quais não possuem em seu cálculo o fator previdenciário.

Já para quem está aposentado orientamos não deixar transcorrer mais de dez anos – a contar da data do recebimento do primeiro pagamento do benefício – sem consultar um advogado especialista na área para verificar possíveis perdas no cálculo do benefício.

 

 


  • · Advogado, especialista em Direito Previdenciário; sócio do escritório Matusalém & Castelan Advogados Associados; assessor jurídico da FETIESC e de diversos sindicatos de trabalhadores, bem como, de associações de aposentados e pensionistas. Data da publicação: 11/12/2013.
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