Atenção aposentados e pensionistas: o prazo para pedir revisão de seus benefícios é de dez anos contados a partir do primeiro mês de recebimento do benefício.
Exemplo: para quem começou a receber a aposentadoria/pensão em dezembro de 2003 o prazo para pedir revisão acaba em 31.12.2013.
Isso quer dizer que quem deixar passar este prazo sem entrar com ação de revisão não poderá mais recuperar eventuais perdas que teve no momento do pedido da aposentadoria ou pensão.
A questão é que alguns critérios utilizados pelo INSS no momento da concessão destes benefícios podem ser questionados na Justiça e resultar em aumento no valor dos benefícios.
Portanto, é importante que seja feita uma análise criteriosa do processo administrativo de aposentadoria/pensão antes de completar dez anos do início do recebimento dos benefícios.
Os interessados devem procurar o Sindicato/Associação/Federação trazendo cópia do processo administrativo da aposentadoria/pensão ou ao menos a carta de concessão do benefício.