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STF vai delimitar os contornos da terceirização de mão de obra

Socializamos texto publicado pela  Secretária Nacional de Relações do Trabalho da CUT Nacional acerca do tema terceirização.

“A definição dos parâmetros da terceirização de mão de obra no Brasil será feita pelo Supremo Tribunal Federal. A corte reconheceu a repercussão geral do tema na sexta-feira (16/5), por meio de seu Plenário Virtual. Com isso, todos os processos que discutem a matéria ficarão sobrestados até que o Supremo julgue o mérito do recurso. A decisão deverá ser aplicada a todos os casos. A relatoria é do ministro Luiz Fux.

O caso chegou ao Supremo por meio de um recurso de autoria da empresa Celulose Nipo Brasileira (Cenibra) contra decisão da Justiça do Trabalho que a condenou por terceirização ilegal. A condenação se baseou em denúncia do Ministério Público do Trabalho segundo a qual a companhia terceirizava funcionários de empreiteiras para o florestamento e o reflorestamento. De acordo com os procuradores, “sendo essa sua principal atividade, o ato caracteriza terceirização ilegal”.

De acordo com o advogado Marcello Badaró, do Décio Freire & Associados, é a primeira vez que o Supremo vai analisar o mérito da questão, encerrando a insegurança jurídica que existe atualmente. “É a ação mais importante da história recente do empresariado brasileiro, com milhares de empresas e milhões de trabalhadores interessados.” O escritório é responsável pelo recurso que será analisado pelo STF.

No Tribunal Superior do Trabalho, essa questão tornou-se uma batalha ideológica. Para um ministro do STF, “é preciso examinar se essa discussão atende o interesse do trabalhador ou de entidades sindicais”.
A divergência teria chegado ao ponto de o TST ignorar decisões do Supremo a respeito da terceirização na administração pública.
Julgadores favoráveis à terceirização de atividade fim, citam o exemplo da Alemanha, que simplificou a regulação trabalhista — e passou incólume pela crise que varre a Europa — e o da Grécia, onde os direitos foram ampliados ao extremo, o que contribuiu para a grave crise que vive o país.

Na ação que chegou ao Supremo, o Ministério Público do Trabalho de Minas Gerais acusa a Cenibra, empresa que fabrica celulosa de eucalipto, de terceirização ilegal. Segundo o MPT-MG, a empresa terceirizava funcionários de empreiteiras para o florestamento e o reflorestamento.
De acordo com os procuradores, “sendo essa sua principal atividade, o ato caracteriza terceirização ilegal”.

Porém, para o advogado de defesa da Cenibra, não há legislação que impeça as empresas de contratarem mão de obra. “Não há nenhum dispositivo na lei que defina o que seja atividade fim e atividade meio de qualquer seguimento. Há diversos projetos de lei que tratam da terceirização no Congresso, mas nenhum seguiu adiante. Agora, caberá ao Judiciário, mais uma vez, decidir o que pode e o que não pode. Hoje há uma insegurança justamente porque não há essa definição”, diz.

Tema controverso

A discussão sobre terceirização é controversa e vai beneficiar milhares de empresas. Um dos projetos que tramitam no Congresso Nacional é o PL 4.330/2012, de autoria do deputado Sandro Mabel (PR-GO). O texto prevê a terceirização de todas as atividades e funções de qualquer empresa, pública ou privada.

A proposta causou uma reação imediata de ministros do Tribunal Superior do Trabalho. Dezenove dos 26 integrantes da corte enviaram um documento ao deputado autor do projeto afirmando que a proposta provocará uma “gravíssima lesão social de direitos sociais, trabalhistas e previdenciários” contra os trabalhadores.

Durante o lançamento do Anuário da Justiça do Trabalho 2013, em setembro do ano passado, a ConJur questionou os ministros do TST e constatou que a possibilidade de terceirização não é uma unanimidade.

O ministro Guilherme Augusto Caputo Bastos se posicionou radicalmente a favor da liberação da terceirização. Sua posição é baseada no artigo 170 da Constituição Federal, que diz que a ordem econômica é baseada na livre iniciativa. “Isso só tem um significado: os empresários devem gerir seus negócios como melhor aprouver. Se acharem que é melhor terceirizar tudo, ou parte, ou nada, eles que vão dizer.
Desde que isso não vá contra a dignidade da pessoa humana nem contra os direitos previstos no artigo 7º da Carta”.

O fato de a discussão sobre terceirização ter recaído sobre a sua possibilidade em atividade-meio ou em atividade-fim é, para o ministro, tira o foco do debate. “Ninguém sabe apresentar, objetivamente, o que é uma função-meio. Para ele, há um fundo sindical na “demonização” da terceirização, pois as organizações temem perder espaço, com a criação de novos sindicatos para representação de terceirizados.

Ives Gandra Martins Filho também defende a terceirização na chamada atividade-fim, desde que feita fora do local da tomadora de serviço.
Para ele, “não pode ter duas pessoas trabalhando ombro a ombro na mesma atividade, uma contratada normalmente outra terceirizada”. Para ele, impedir a terceirização é retrocesso, segundo do ministro, pois a economia não vai mudar e as empresas não vão deixar de terceirizar.

Outro ministro que se posicionou a favor da terceirização foi João Batista Brito Pereira. “Sou favorável à terceirização, desde que a empresa prestadora dos serviços comprove a especialização para a realização dos serviços contratados”, afirmou.

Apesar dos votos favoráveis, no TST, a maioria é contra o projeto. A ministra Delaíde Alves Miranda Arantes afirma que a principal consequência da provação do PL é a precarização do trabalho e suas condições. Segundo ela, existem, no Congresso, outros projetos de lei que atendem ao anseio de normatização do tema “sem precarizar tanto as condições de trabalho”.

Para o ministro Luiz Phillipe Vieira de Mello, presidente da 7ª Turma, “da forma como está sendo proposta a lei, permitindo terceirizar amplamente, vamos chegar a uma situação em que o homem será coisificado”. Segundo ele, a Justiça do Trabalho não é contra a terceirização, mas é preciso impor limites para evitar que o trabalhador seja transformado em produto da atividade empresarial.

Para o presidente do TST, ministro Carlos Alberto Reis de Paula, o projeto de lei em questão foi melhorado no Congresso, mas ainda carrega dois pontos problemáticos: o critério da especialização para permitir a terceirização, que é muito genérico, e a possível fragmentação dos sindicatos. “Haverá esvaziamento da representação sindical e a fragilização do sindicato dos trabalhadores.”

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