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Licença médica paga pela empresa volta a ser de 15 dias

Com a conversão da MP 664 na Lei 13.135 a empresa volta a pagar somente 15 dias de licença médica.

O auxílio-doença e a aposentadoria por invalidez voltam a ser pagos pela Previdência Social a partir do 16º dia de afastamento da atividade e caberá ao empregador pagar o salário integral do empregado durante os primeiros 15 dias consecutivos de afastamento no caso de doença ou de acidente de trabalho.

A Lei 13.135 em relação a este assunto, entrou em vigor na data da publicação – 18/06/2015. Portanto, atestados médicos emitidos a partir desta data somente serão pagos pela empresa até 15 dias, encaminhando o segurado para a Previdência Social a partir do 16º dia de afastamento por doença ou acidente de trabalho.

Fonte: Curso Nova Era

Imprensa Fetiesc

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