Apesar da paralisação dos servidores do INSS, alguns serviços e benefícios podem ser obtidos pelo cidadão, através da Central de Atendimento 135 e pela Internet (www.previdencia.gov.br). Alguns benefícios podem ser requeridos por esses canais, como o auxílio-doença. Nesse caso, o segurado só comparece a agência selecionada no dia de fazer a perícia médica.
Outros benefícios, tais como o salário-maternidade e a pensão por morte (para dependentes de segurado que estava aposentado ou recebia auxílio-doença) também podem ser solicitados pelo telefone 135 e pela Internet. Nessas solicitações o segurado deve levar a documentação na unidade do INSS, dentro do prazo de 30 dias, para a conclusão do seu requerimento.
Quem já está de auxílio-doença pode fazer os pedidos de prorrogação e de reconsideração desse benefício pela Central 135 e Internet. Por esses canais, o cidadão pode ter acesso à maioria dos serviços previdenciários, como obter informações, fazer inscrição, consultar as perícias médicas agendadas, os processos de concessão, revisão e recursos, calendário de pagamento, além dos documentos necessários para o requerimento dos benefícios. Outros serviços disponíveis é a atualização de endereço e o cálculo da Guia da Previdência Social em atraso. Também pode ser obtido pela Internet a carta de concessão da aposentadoria e demais benefícios e o extrato de pagamento, que é o comprovante de renda. O agendamento para requerimentos de aposentadorias, auxílio-reclusão, salário-maternidade e benefício assistencial continuam sendo realizados pela Central 135 e Internet.
A Central 135 funciona de segunda a sábado, das 7h às 22h. A ligação é gratuita, quando feita de um telefone fixo ou público. De aparelho celular é cobrada tarifa local. Após as 22h e aos domingos, o canal remoto funciona apenas para atendimento eletrônico. Perícia médica – As agências da Previdência Social em Alagoas não paralisaram o atendimento de perícia médica. Portanto, os segurados que estão com perícia médica agendada devem comparecer a agência indicada, no dia e hora previstos, conforme agendamento. Quem estava com perícia agendada e não compareceu, porque acreditava que a agência estava fechada, deve comparecer a unidade para fazer a remarcação da perícia médica, no prazo máximo de cinco dias, contados a partir da data que estava marcado o atendimento. Após esse prazo, sem que ocorra a remarcação, o benefício será indeferido pelo sistema, com o motivo: “não comparecimento à perícia médica”. Essa remarcação também pode ser feita pela Central 135, dentro do mesmo prazo.
Os segurados que estão com atendimento agendado e não forem atendidos, devido a paralisação dos servidores do INSS devem fazer o reagendamento. Esse reagendamento, de modo geral, pode ser realizado pelo telefone. Em alguns casos específicos, entretanto, a remarcação vai depender da ação da Agência da Previdência Social. Esses segurados, cuja remarcação não puder ser realizada pela Central 135, deverão retornar às unidades assim que o atendimento estiver normalizado, para providenciar o reagendamento. Os segurados tem a garantia da data originalmente agendada como a data de entrada do requerimento, para evitar qualquer prejuízo financeiro nos benefícios. (Ascom MPS)
Matusalém dos Santos – Especializado em Direito Previdenciário – www.matusalemcastelan.com.br