Há muita desinformação em relação às regras do fator previdenciário
O advogado Doutor Matusalém dos Santos fala sobre Sindicalismo e Fator Previdenciário na manhã desta terça-feira (18.08) na 1 Jornada de Estudos Sindicais da Fetiesc e CNTI, na sede da Federação dos Trabalhadores nas Indústrias do Estado de Santa Catarina – Fetiesc.
A história do Direito Previdenciário existe a aproximadamente 95 anos no Brasil, e o fator previdenciário surgiu em 1999 e é relativamente novo. O fator é cheio de peculiaridades como comenta o palestrante ‘’as conexões das leis ainda não estão encaixadas, o fator leva em conta a expectativa de vida, saúde, evolução tecnológica e isso está em constante transformação’’.
Existem várias espécies de benefícios de aposentadoria para o segurado do INSS, e uma delas é a aposentadoria por tempo de serviço que se aplica o fator previdenciário. É um novo elemento de cálculos e entrou em evidência novamente com as novas regras da aposentadoria 85/95 e a Medida Provisória (MP) 664 que trata da pensão por morte e auxílio doença. O critério de cálculo levado em consideração pelo fator previdenciário é idade, expectativa de vida e tempo de contribuição por pessoa.
Alguns benefícios se aplicam ao fator, como a aposentadoria por idade (somente se aumentar) e a aposentadoria por tempo de contribuição. Os demais benefícios, inclusive a aposentadoria por tempo, deficiente e todos de salário mínimo não se aplicam ao fator previdenciário. Segundo o Doutor Matusalém dos Santos ‘’os trabalhadores estão se aposentado mal, com 60% a 40% da média das contribuições, isso pode ser falta de informações por parte das assessorias jurídicas que não conhecem as singularidades do fator previdenciário ou até mesmo a falta de informação do próprio trabalhador’’.
Hoje a tarde, às 13h30 o Formador da Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria – CNTI, Doutor José Reginaldo Inácio palestrará sobre Sindicalismo e Ética do Dirigente Sindical.