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Reforma da previdência e direito adquirido – o que não fazer

Uma nova reforma da previdência está sendo anunciada e as notícias correm soltas, muitas vezes mais confundindo que esclarecendo.

Mas tem um grupo de segurados que não deveria se preocupar com isso. Porém, por desinformação. acaba se prejudicando. São aqueles que já têm direito de se aposentar, o que é chamado de direito adquirido, e por medo de perder este direito fazem a coisa errada.

As pessoas que já têm direito de se aposentar, mas estão adiando o pedido do benefício, é porque almejam uma melhor aposentadoria no futuro. Ou seja, o benefício que lhe está garantido e não foi requerido é de valor reduzido e não atende sua necessidade. O valor reduzido se dá por causa do fator previdenciário ou pela média contributiva baixa.

Ocorre que por desinformação e medo de perder este direito em função das reformas, muitos segurados acabem correndo ao INSS e pedindo o benefício mesmo com perdas.

O que as pessoas precisam saber é que quem já tem tempo para se aposentar, mesmo que não peça o benefício, não vai perder este direito caso a lei mude para pior. Ou seja, direito adquirido pode ser requerido mesmo depois de qualquer mudança na lei previdenciária.

Portanto, o que não se deve fazer é se apressar em requerer a aposentadoria por causa da ameaça de reforma da previdência.

*Matusalém dos Santos, advogado OAB/SC 12.064, bacharel em ciência contábeis e direito, pós graduações em Direito Constitucional, Direito Previdenciário e MBA em Gestão Empresarial pela FGV. Assessor jurídico da FETIESC e sindicatos de trabalhadores e associações de aposentados.

Imprensa Fetiesc

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