Fetiesc

Câmara aprova reforma trabalhista e altera quase cem pontos da CLT. Veja as principais mudanças

Leia a lista de alterações promovidas pelo projeto aprovado em plenário, que leva a uma verdadeira revolução nas relações de trabalho no Brasil. Para virar lei, texto precisa passar pelo Senado e ser sancionado por Temer

Com o placar de 296 votos favoráveis a 177 contrários, o plenário da Câmara aprovou, nesta quarta-feira (26), o substitutivo de Rogério Marinho (PSDB-RN) ao Projeto de Lei 6787/16 que trata da reforma trabalhista e altera cerca de cem pontos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). O texto promove alterações na legislação trabalhista, principalmente na relação entre empregado e empregador (veja abaixo a lista com as principais mudanças). A sessão para votar a matéria foi iniciada ainda na parte da manhã. Em meio a protestos e manifestações contrárias à proposta, a ordem do dia só foi concluída na noite de hoje (quarta, 26).

Um dos pontos mais polêmicos é o chamado “negociado sobre o legislado”, que prioriza acordos individuais em detrimento da lei e de acordos e convenções coletivas. Poderão ser objeto de acordo individual: parcelamento de férias, banco de horas, jornada de trabalho, jornada em escala (12×36). Alguns pontos, porém, não poderão ser negociados, como FGTS, 13º salário e seguro-desemprego. Para opositores da matéria, esse ponto do texto subjuga o trabalhador e o submete à autoridade do empregador. Já os defensores do dispositivo dizem o contrário, que a matéria dará mais força às representações de empregados nas empresas e instituições.

O governo temia mais uma derrota em plenário, mas conseguiu mobilizar a base e conseguir bom número de governistas na votação (o quórum foi de 474 votantes, a grande maioria aliada a Temer). Foi um longo dia de tensão e protestos de parlamentares na Câmara, como a véspera das votações já havia prenunciado com o confronto entre policiais e índios, em frente ao Congresso – não por acaso, as cercanias do prédio do Parlamento amanheceram cercadas e isoladas pela Polícia Militar e demais forças de segurança. Na sessão plenária desta quarta-feira (26), houve de tudo: desde empurrão violento na Mesa Diretora até ameaça de retirada de parlamentar que usou farda de soldador (leia mais abaixo), em alusão à derrubada de direitos que, segundo o deputado Assis Melo (PCdoB-RS), está em curso com as reformas do presidente Michel Temer.

Após Marinho concluir a leitura do parecer, o deputado Wadih Damous (PT-RJ) retomou a ofensiva da oposição, que entende que a proposta retira direitos dos trabalhadores e torna desequilibrada a relação entre patrões e empregados. “Esse substitutivo vai levar o trabalhador de volta ao século 19”, disse Damous, ao criticar genericamente o texto. Para ele, o ponto que melhor ilustra os prejuízos à classe trabalhadora, no entanto, é o que regulamenta o trabalho intermitente.

“O trabalho intermitente é a indignidade trazida para o mundo do trabalho, é a legalização do ‘bico’, é pior que o desemprego, e gera quase uma relação de escravidão, pois faz com que o trabalhador fique à disposição até que o empregador decida que precise dele”, acrescentou.

Em seguida, como defensor do PL, falou Darcísio Perondi (PMDB-RS), que defendeu a necessidade da reforma trabalhista. O deputado ressaltou que esta não é a única medida necessária para enfrentar o desemprego no país, mas disse considerar a proposta importante para minimizar a crise do setor trabalhista. Em relação ao trabalho intermitente, Perondi disse que essa modalidade vai permitir que muitas pessoas que hoje trabalham totalmente desprovidas de direitos tenham sua atividade regulamentada.

“O trabalho intermitente beneficia o garçom, o jovem que estuda em uma grande cidade e que precisa trabalhar apenas em alguns dias da semana. Essas pessoas vão poder fazer isso de maneira regulamentada agora”, sustentou.

Obstrução

Em obstrução durante toda a tarde, membros da oposição ao governo Temer levaram faixas com os dizeres “Não toquem nos nossos direitos”  que permaneceu esticada próxima à Mesa do plenário –, e cartazes com referências às principais alterações propostas pelo relator. Entre elas estão a terceirização das atividades fim de qualquer setor; a regulamentação do teletrabalho por tarefa e não por jornada, e a redução do salário para quem exerce as mesmas funções na mesma empresa com a demissão coletiva e a recontratação via terceirização.

Revoltado com os termos da reforma trabalhista na Câmara, o deputado Assis Melo (PCdoB-RS) vestiu uma farda de soldador em plenário e engrossou a onda de protestos que, nos últimos dias, a oposição tem levado ao Congresso contra as mudanças sugeridas pelo governo Michel Temer à legislação pertinente. Ao lado de correligionários com faixas, cartazes e placas com a foto de carteiras de trabalho rasgadas, Assis tentou explicar ao Congresso em Foco por que sua iniciativa incomodou tanto os deputados governistas – a ponto de o presidente da Casa, Rodrigo Maia (DEM-RJ), ter lido trecho do regimento interno referente ao traje permitido no interior do plenário.

“É porque os trabalhadores não podem entrar na Casa. Eu, como deputado e trabalhador, posso me vestir, me fardar como trabalhador e entrar aqui. Vim aqui, simbolicamente, mostrar para os deputados qual é o traje de um trabalhador em seu dia a dia”, disse Assis à reportagem, rodeado de oposicionistas em protesto no centro do plenário.

Exoneração

Com medo de não ter a quantidade de votos necessárias para aprovar a matéria, o presidente Michel Temer (PMDB) exonerou, na manhã de hoje (quarta, 26), conforme publicado no Diário Oficial da União, três ministros para reassumirem as vagas de deputado federal e participarem da votação. Os ministros Bruno Cavalcanti de Araújo (PSDB-PE), das Cidades; José Mendonça Filho (DEM-PE), da Educação; e Fernando Bezerra Filho (PSB-PE), de Minas e Energia.

Veja as principais mudanças operadas com a reforma:

Prevalência do negociado sobre o legislado
Fortalece acordos individuais em detrimento da lei e de acordos e convenções coletivas. Poderão ser objeto de acordo individual: parcelamento de férias, banco de horas, jornada de trabalho, jornada em escala (12×36). Alguns pontos, porém, não poderão ser negociados, como FGTS, 13º salário e seguro-desemprego.

Jornada de trabalho
Flexibiliza a jornada para permitir que o empregado trabalhe 12 horas ininterruptas, sem intervalos, por 36 horas de descanso (jornada de 12 x 36), mediante mero acordo individual escrito, convenção coletiva ou acordo coletivo, e sem intervalos.

Férias
Permite o parcelamento das férias, conforme acordo, em até três vezes, desde que um dos períodos tenha pelo menos 14 dias.

Hora de percurso
Extingue o pagamento da chamada “hora de percurso” (horas in itinere) – o tempo gasto pelo empregado para chegar ao emprego, no caso de local de difícil acesso, ou não servido por transporte público, em condução fornecida pelo empregador – não será mais computado na jornada de trabalho.

Danos morais e patrimoniais
Restringe as hipóteses e estabelece limites para as indenizações por danos morais e patrimoniais.

Imposto sindical
Torna facultativas as contribuições de custeio ou financiamento sindical, exigindo prévia autorização individual para a sua cobrança e desconto.

Justiça trabalhista
Afasta dos tribunais regionais do Trabalho e do Tribunal Superior do Trabalho (TST) a possibilidade de anular acordos e convenções coletivas contrárias à lei. Nega ao trabalhador a gratuidade processual plena quando faltar à primeira audiência e quando as perícias tiverem resultado negativo, retirando dos juízes a possibilidade de exame caso a caso. Prevê punições para as pessoas que agem com má-fé em processos judiciais na área trabalhista, seja ela o reclamante, o reclamado ou interveniente.

Rescisão por acordo
Permite a extinção do contrato de trabalho “por acordo”, reduzindo o valor do aviso prévio indenizado e a multa de 40% sobre o saldo do FGTS pela metade. Nesse caso, o trabalhador poderá sacar 80% do saldo do FGTS. Mas não terá direito ao seguro-desemprego. A rescisão passará a ser feita na própria empresa, na presença dos advogados do patrão e do trabalhador, e não mais em sindicatos como prevê a legislação hoje.

Trabalho intermitente
Cria a figura do contrato de trabalho não contínuo. O trabalhador poderá atuar apenas alguns dias da semana, ou algumas horas por dia, conforme negociação com o empregador. No período de inatividade, o trabalhador poderá prestar serviços a outros contratantes. O valor da hora de trabalho não poderá ser inferior ao valor horário do salário mínimo nem ao dos demais empregados da empresa.

Teletrabalho (home office)
É caracterizado como prestação de serviços preponderantemente fora das dependências do empregador (não necessariamente em casa), por meio da utilização das tecnologias da informação e comunicação. O contrato individual de trabalho precisa especificar quais são as atividades realizadas pelo funcionário.

Terceirização
Cria quarentena, de pelo menos 18 meses, pela qual o empregador não poderá demitir o trabalhador efetivo e recontratá-lo como terceirizado.

Mulheres
Grávidas ou lactantes (mulheres que estão amamentando) poderão trabalhar em ambientes considerados insalubres, por meio da apresentação de atestado médico, garantindo que não há risco à mãe nem ao bebê.

Sucessão empresarial
Quando uma empresa comprar a outra terá de arcar com as obrigações trabalhistas.

Fonte: Congresso em Foco

Imprensa Fetiesc

Imprensa Fetiesc