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“Entre o forte e o fraco, a lei liberta e a liberdade escraviza”

Com uma concepção do direito vinculada sobretudo aos interesses dos trabalhadores, o advogado Milton Mendes de Oliveira destaca que as negociações coletivas são instrumento de progresso social, e não o contrário, e que a prevalência do negociado sobre o legislado exige a garantia mínima, “que a reforma retira dos Sindicatos”. Ex-deputado federal pelo PT/SC, Milton avalia que o Congresso Nacional, na sua acepção, representa o padrão médio do país, é capaz de fazer uma ideia mediana do que deve ser direito. “O Congresso cuida da comunidade nacional, enquanto o Sindicato cuida da sua categoria”, compara o advogado, criticando que “o fato do negociado se sobrepor à lei também retira o poder legislador do Congresso Nacional”.

Milton Mendes de Oliveira cita o Artigo 7º da Constituição Federal, que dispõe e elenca os direitos dos trabalhadores, e sublinha: “Além de outros que visem à melhoria de sua condição social”. Esse tema do negociado sobre o legislado também não é novo no TST, “desde que não afete os direitos adquiridos”, adverte o advogado trabalhista, citando um precedente do Tribunal: o princípio do reconhecimento das Convenções Coletivas de Trabalho e Acordos Coletivos de Trabalho, consagrado no artigo 7º. “O pagamento das horas in itinere está assegurado pela CLT, tem caráter de ordem pública. Sua supressão mediante norma coletiva, ainda que diante de vantagens aos empregados, afronta a lei, atenta contra o direito constitucional de proteção ao trabalho”, denuncia.

“Não podemos inferir que o STF autorize que a negociação coletiva de trabalho passe a reduzir direitos oriundos da Constituição Federal e das Convenções Internacionais assinadas pelo Brasil”, critica Milton Mendes, que cita decisões complicadas do STF, como a relatoria do ministro Luiz Roberto Barroso ao acordo coletivo do então Besc (hoje Banco do Brasil), que estabeleceu o Programa de Demissão Incentivada com a consequente quitação geral dos direitos. “A supremacia do negociado sobre legislado é ótima, representa avanço, desde que se aplique o princípio da norma mais favorável”, reforça.

Para Milton Mendes a Lei 13.467 representa “a retirada escancarada de direitos”. O advogado contesta a informação de que o Brasil é campeão em ações trabalhistas. “Mentira, delírio”, afirma, “trata-se de inversão que busca desconstruir um arsenal de conquistas do trabalhador, para reduzir os custos do capital e aumentar os lucros”. O advogado lembra que 49% das ações trabalhistas no Brasil são de verbas rescisórias não pagas.

O poderoso poderá manipular o fraco, manifesta Milton Mendes de Oliveira, ao citar o ditado que diz: “entre o forte e o fraco, a lei liberta e a liberdade escraviza”. Por fim, aconselha os Sindicatos a fazer debates, realizar assembleias, reuniões, entrevistas, distribuir panfletos, denunciar, ocupar todos os espaços possíveis para mostrar a injustiça desta Lei trabalhista, que não é civilizada, porque não é reforma. “O movimento sindical tem muita responsabilidade, tem que ir ao bairro, fazer reuniões de base”. Milton manifesta indignação com o chamado trabalho intermitente: “Você e obrigado a ir, mas quando não vai, não recebe”, critica, “é a volta à servidão”, sentencia.

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