Dentre outras coisas, o Ministério Público pede a definição das regras que impedir cobranças retroativas da taxa
O Supremo Tribunal Federal (STF) deverá analisar de novo a ação de trata da cobrança de contribuição assistencial ao movimento sindical, isso porque a Procuradoria-Geral da República (PGR), nesta terça-feira (07/11), recorreu ao Supremo solicitando que os ministros esclareçam pontos que ficaram pendentes no julgamento do Tema 935.
Em setembro deste ano, a suprema corte determinou que é constitucional a cobrança da contribuição assistencial de trabalhadores sindicalizados ou não, desde que conste em acordo ou convenção coletiva e que haja direito de oposição.
Agora o Ministério Público Federal quer que os ministros definam as regras que possam esclarecer quanto ao pagamento retroativo das taxas, bem como que esclareçam qual é o percentual razoável a ser pago, e que deixem claro como ser o direito de oposição. Também quer que proíbam que os empregadores desestimulem o pagamento ou estimulem a recusa à contribuição.
Nos embargos de declaração em que pede a modulação dos efeitos da decisão, a procuradora-geral Elizeta Maria de Paiva Ramos alega que o STF deve esclarecer os pontos, considerando que o posicionamento da corte sobre este assunto mudou entre 2017 e 2023.
Para o Desembargador Luiz Alberto de Vargas, do TRT-4, a nova movimentação no processo sobre a contribuição sindical evidencia que o Governo Lula está desistindo de aprovar rapidamente uma medida legislativa que resolva a situação aflitiva de falta de recursos das entidades sindicais e está apostando somente na contribuição assistencial com oposição, como foi definido pelo STF.
Para ele, que é parceiro da Federação dos Trabalhadores nas Indústrias de Santa Catarina (FETIESC), essa nova movimentação no processo demonstra que “Estão empurrando os sindicatos para uma negociação coletiva com uma faca no pescoço: ou aceitam tudo que os patrões querem – até flexibilização abaixo da lei, como previsto na deforma trabalhista de 2017 – ou não tem financiamento sindical, uma vez que a contribuição somente acontece depois de assinada a convenção. Nesse contexto, a única saída é apostar no dissídio coletivo que tem poder normativo”.
#ContribuiçãoSindical #ModulaçãoSTF #CobrançaRetroativa #DireitoDeOposição #PercentualRazoável #DesestimularPagamento #RecusarContribuição #EmbargosDeDeclaração #PosicionamentoSTF #MovimentoSindical #FETIESC #LuizAlbertodeVargas