Conforme ele, essa condição acaba por eliminar o direito do trabalho e a própria figura do trabalhador
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O Desembargador do Tribunal Regional do Trabalho (TRT-4), Dr. Marcelo D’Ambroso, também marcou presença no 1º Encontro Sulamericano de Políticas Sindicais e Jurídicas, promovido pela Federação dos Trabalhadores nas Indústrias de Santa Catarina (FETIESC), na última sexta-feira, dia 25 de outubro, em Itapema.
Durante todo o dia, o evento reuniu dirigentes sindicais de quatro estados brasileiros, além de um grupo de dirigentes sindicais ligados à Federação dos Trabalhadores da Argentina da Indústria do Couro e Afins (FATICA), com o objetivo de analisar a conjuntura política e sindical atual, lançando olhares para o futuro do movimento.
Crítico ferrenho da Reforma Trabalhista de 2017, D’Ambroso lamenta o fato de a mesma, apesar de todos os efeitos lesivos à classe trabalhadora, estar completamente naturalizada entre o povo e a própria Justiça do Trabalho, a contento da hegemonia desvalorizadora em ação.
Sem esquecer que tal (de)forma é fruto do golpe pelo impeachment da presidente Dilma Rousseff, D’Ambroso assinalou algumas diretrizes trazidas pela nova legislação, sendo a primeira delas a questão da fragilização da fonte de renda do sistema sindical, que nesse período assistiu a uma queda de 96% dos seus recursos. Além disso, nesse mesmo período, a taxa de sindicalização caiu de 17% para 9,2% da classe trabalhadora, o que inibe as perspectivas de o movimento sindical resistir na próxima década, caso não sejam adotadas medidas a seu favor.
Ainda dentre as consequências desta reforma, D’Ambroso também destacou a ampliação de poderes das entidades, onde o negociado se sobrepõe ao legislado; a liberação das demissões coletivas; a retirada da ultratividade; a liberação total da terceirização, a restrição do poder normativo da Justiça do Trabalho, bem como a criação de obstáculos para que a classe trabalhadora tenha acesso à Justiça do Trabalho.
“Nesta situação em que os direitos estão sendo desidratados, suprimidos ou diminuídos, percebe-se que a hegemonia vai apertando de todos os lados e eliminando a resistência”, avalia.
Conforme o Desembargador, esse novo modelo em vigência aos poucos acaba com o direito do trabalho, sem garantia de nenhum direito para os trabalhadores que estão sendo plataformizados e essa condição acaba por eliminar o direito do trabalho e a própria figura do trabalhador, isso porque a falsa ideia de ter uma empresa, leva-o acreditar que não é mais um trabalhador, mas sim um empreendedor (patrão) e que não precisa mais da organização sindical.
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