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JURÍDICO: Nota Técnica da CONALIS aponta que a decisão sobre tempo, modo e local do exercício do direito de oposição cabe à assembleia geral

Assessor jurídico da FETIESC, comenta principais ponto da Nota Técnica nº 09/2024 do MPT sobre custeio sindical

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A Coordenadoria Nacional de Promoção da Liberdade Sindical (CONALIS), do Ministério Público do Trabalho, publicou a Nota Técnica nº 09/2024 em 30 de outubro de 2024, um documento que se alinha com os interesses da classe trabalhadora ao enfatizar a importância da autonomia coletiva e da soberania da assembleia na definição do direito de oposição, com destaque para o Tema 935 do Supremo Tribunal Federal (STF).

O assessor jurídico da Federação dos Trabalhadores nas Indústrias de Santa Catarina (FETIESC), André Bevilaqua, aponta que a nova Nota Técnica da CONALIS aborda temas sensíveis e essenciais à promoção da liberdade sindical e ao fortalecimento do diálogo social. Conforme ele, o documento oferece uma interpretação sobre o direito de oposição e outros aspectos críticos para o custeio do movimento sindical.

Um dos principais pontos destacados por Bevilaqua é a legitimidade da norma coletiva e da contribuição assistencial, que assegura aos sindicatos a possibilidade de estabelecer fontes legítimas de financiamento, custeados por todos os integrantes da categoria, independente de filiação ao sindicato, em consonância com o princípio da liberdade sindical. 

O documento ainda deixa claro que a sustentabilidade financeira é fundamental para que os sindicatos desempenhem suas funções representativas e participem de negociações coletivas de forma eficaz e independente, defendendo os interesses dos trabalhadores e trabalhadoras da categoria e que todos, indistintamente, devem arcar com o custeio das entidades.

Ainda conforme Bevilaqua, a contribuição assistencial deve ser aprovada em assembleia, constar em instrumento coletivo de trabalho, e prever o direito de oposição aos trabalhadores não sindicalizados, sendo constitucionalmente reconhecida como uma fonte de custeio legítima.

“A Nota Técnica enfatiza a autonomia coletiva do sindicato, argumentando que cabe à assembleia geral decidir sobre o tempo, modo e local do exercício do direito de oposição”,

complementa ele, acrescentando que a assembleia é um espaço de deliberação coletiva e democrática, onde a categoria pode expressar sua vontade sobre a contribuição assistencial, incluindo a definição de critérios para o exercício da oposição.

Essa interpretação reforça a soberania das decisões tomadas em assembleias após a desastrosa Reforma Trabalhista impetrada por Temer em 2017, que asfixiou financeiramente as entidades sindicais. A Nota destaca também o fato de que quaisquer interferências na liberdade sindical podem caracterizar conduta antissindical e que essas práticas podem trazer severas consequências para os seus atores. 

O Ministério Público do Trabalho (MPT) adequou o seu posicionamento à recente decisão do STF, estampada no Tema 935, e desta forma

“Resgatou a proteção e o equilíbrio entre a autonomia individual e coletiva na representação sindical, garantindo que os sindicatos possam atuar de maneira sustentável e independente na defesa dos direitos da classe trabalhadora”, finaliza o advogado da FETIESC.

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