Carrefour é condenado por demitir 32 funcionários que participaram de reunião de sindicato
E empresa terá que efetuar o pagamento de multa de 500 mil reais por práticas antissindicais
No mês dedicado ao combate de atos e condutas antissindicais, o Maio Lilás, a Justiça do Trabalho do Rio de Janeiro condenou o Carrefour ao pagamento de multa de 500 mil reais por práticas antissindicais.
Conforme denúncias feitas pelo Sindicato dos Comerciários do Rio de Janeiro ao Ministério Público do Trabalho (MPT), a empresa demitiu 32 funcionários que participaram, em dezembro de 2017, de reuniões que visavam discutir e reivindicar direitos trabalhistas por meio de greve.
Na decisão, a Justiça entendeu que houve prática de assédio moral por parte da empresa contra seus trabalhadores, já que a conduta adotada visava enfraquecer o movimento sindical.
As práticas antissindicais são ações das empresas que têm como objetivo dificultar a organização sindical dos trabalhadores. Essas condutas incluem perseguições, assédios e ameaças de demissão aos trabalhadores sindicalizados que lutam por melhores condições de trabalho e salário.
Esse tipo de ação mostra que as empresas não respeitam o direito de mobilização do trabalhador e de liberdade sindical, garantido na Constituição Federal de 1988. A Organização Mundial do Trabalho (OIT) também entende que a liberdade sindical é um dos direitos fundamentais do trabalhador e que o trabalho digno não deve ser tratado como mercadoria.
A FETIESC orienta que os trabalhadores que estiverem passando por situações de pressão nos seus ambientes de trabalho denunciem ao seu sindicato ou ao Ministério Público do Trabalho (MPT).