Fetiesc

II Seminário de Política Sindical

II Seminário de Política Sindical: Previdência Social: Reforma e Perspectivas.

 

PRESIDENTE DA FETIESC FALANDO SOBRE A EXPECTATIVA DO EVENTO

 

Seminário reuniu 300 dirigentes sindicais dia 26 de agosto

 

O II Seminário de Política Sindical realizado dia 26 de agosto, na Fetiesc, Itapema, reuniu 300 dirigentes sindicais do estado, de diferentes Federações e Sindicatos de trabalhadores para debaterem a “Previdência Social – Reforma e Perspectivas”, assunto complexo que precisa mobilizar o movimento sindical e a classe trabalhadora, conforme advertiram todos os palestrantes, a começar pelo Juiz Federal João Batista Lazzari: “Os sindicatos têm que derrubar a decadência e o fator previdenciário”, advertiu o juiz. Os dispositivos da Decadência e Fator Previdenciário foram instituídos durante o governo de Fernando Henrique Cardoso. O Artigo 103 da MP 1.523, de 27 de junho de 1997, diz que “é de dez anos o prazo de decadência de todo e qualquer direito ou ação do segurado ou beneficiário para a revisão do ato de concessão de benefício…”. Já o fator previdenciário é aplicado para o cálculo das aposentadorias levando em conta a idade, expectativa de sobrevida do trabalhador e o tempo de contribuição à Previdência.

Mestreem Ciência Jurídicapela Universidade do Vale do Itajaí, João Batista Lazzari destacou diferentes entendimentos do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (RS, SC e PR) de que o cálculo e tempo de contribuição para os benefícios previdenciários podem ser revistos sem levarem em conta a decadência para o recurso. Ele citou casos exemplares, como a “decisão de extinguir o processo, pura e simplesmente, após 10 anos” e os entendimentos de que o “tempo trabalhado é um patrimônio jurídico do trabalhador”, ou ainda de que “a decadência é inconstitucional”. Segundo o juiz, o Supremo Tribunal Federal (STF) deve julgar em breve a Medida Provisória que instituiu a decadência. Em relação à possibilidade de prescrição do direito ao recurso, João Batista assegurou que a Lei não prescreve, mas que só poderão ser resgatados os direitos dos últimos cinco anos.

O juiz João Batista Lazzari também falou aos dirigentes sindicais sobre “desaposentação”, ou seja, “o retorno do trabalhador à atividade remunerada e a possível renúncia à aposentadoria, para que possa agregar valor ao futuro benefício e ter uma vida melhor”. Autor de livros sobre direito previdenciário, o juiz  cita o Decreto 3.048/1999 (“aposentadoria é um ato jurídico perfeito e acabado, não podendo haver desistência ou renúncia”) e as exceções, previstas na Lei 8.213/91, quando tratar-se de “aposentadoria por invalidez e especial, com retorno do trabalhador à atividade insalubre”. Diante disso, “aposentados com baixa aposentadoria e que voltarem a trabalhar buscam a desaposentação, abrindo mão de um benefício, por outro, de maior valor”.

Mas infelizmente, lembra o juiz, não há consenso: “A orientação do STF é de que o trabalhador pode renunciar à aposentadoria, mas os Tribunais Regionais não seguem esta jurisprudência, não há segurança para o trabalhador, esta é a realidade”. Em alguns casos, como na Turma Nacional de Uniformização dos Juízes do TRF, na 14ª Região, é concedido o direito à desaposentação, mas o trabalhador terá que devolver à Previdência os valores que recebeu. “Desfazer o negócio é algo controverso”, advertiu o juiz. O direito à desaposentação já foi submetido a julgamento pelo STF, em 16 de setembro de 2010, e apenas o juiz Marco Aurélio de Mello, como relator, votou favorável, ou seja, que o trabalhador não precisa devolver os valores. “Mas o juiz Dias Toffoli pediu vistas e travou o julgamento”, lembrou João Batista Lazzari.

Em relação ao valor do salário benefício, o juiz federal comparou o tempo em que o cálculo era feito sobre a média das últimas 36 contribuições, com a atualidade, em que são excluídos apenas 20% (as contribuições mais baixas) de todo o tempo de contribuição do trabalhador, “uma mudança benéfica”, na sua opinião. Mas, sobre o Fator Previdenciário (Lei 9.876, de 26 de novembro de 1999) lembrou que o STF indeferiu a Ação Direta de Constitucionalidade (Adin 2.111/1999), em julgamento no dia 16 de março de 2000, sob argumento de que o Fator preserva o equilíbrio autuarial do sistema. Entretanto, o mérito da Ação ainda não foi julgado.

Sistema não é deficitário

O presidente da Federação dos Aposentados e Pensionistas de SC (Feapesc), Iburici Fernandes, fez um apelo ao movimento sindical para que priorize a defesa dos aposentados brasileiros. Iburici provou, em números, que a Previdência Social não é deficitária. “A Previdência arrecada R$ 375 bilhões, paga todas as despesas e ainda sobram R$ 60 bilhões”, garantiu o palestrante, que defendeu a liberdade política da Cobap (Confederação Brasileira dos Aposentados e Pensionistas do Brasil): “A Cobap não pode ser um braço direito de nenhum governo, tem que defender apenas os aposentados”.

Apesar de considerar difícil a situação dos aposentados brasileiros – “se não houver mobilização, o futuro de todos os aposentados é de receber apenas o Salário Mínimo” -, o presidente da Feapesc lembra que, se comparados aos colombianos e mexicanos e a aposentados de outros países da América do Sul, “ainda estamos bem”. Iburici defende que a Confederação Brasileira dos Aposentados e Pensionistas precisa se aproximar do movimento sindical para que se crie um processo único de mobilização nacional.

Fator Previdenciário

O deputado federal Pepe Vargas (PT/RS) destacou as conquistas previdenciárias do país entre os anos de 2003 e 2010, como, entre outras, o “aumento no valor do teto do benefício, hoje superior a R$ 3.600,00, a valorização do Salário Mínimo, que abrange 2/3 dos benefícios, e o reconhecimento automático de direitos aos trabalhadores”. Pepe Vargas inclui na lista de conquistas o “acesso ao extrato previdenciário, a carta de comunicado enviada ao trabalhador 30 dias antes da aposentadoria por idade, o serviço 135 de agendamento da consulta, ou pela internet, e o plano de expansão das agências da Previdência (são 1.843 agências em 1.685 cidades), além da instituição do NTEP (Nexo Técnico Epidemiológico)”.

O grande desafio, na avaliação de Pepe Vargas, é construir uma alternativa ao Fator Previdenciário e ele defende a fórmula 95/85, ou seja, quando a soma da idade com o tempo de contribuição der 95 para homem e 85 para mulher. A mesma proposta prevê que o cálculo sobre o valor da aposentadoria tome por base a média de 70% das contribuições ao longo da vida funcional do trabalhador; maior transparência sobre fontes de financiamento e despesas da Previdência; a contagem do aviso prévio e seguro desemprego como tempo de contribuição, garantia de emprego de um ano antes da aposentadoria. Outra proposta é de assegurar ganhos reais aos aposentados que recebem mais do que o Salário Mínimo. “Se o movimento sindical não se mobilizar, o fim do fator previdenciário não será votado no Congresso Nacional”, advertiu o parlamentar gaúcho, que é médico e membro titular das Comissões de Finanças e Tributação e de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados.

Patrimônio dos trabalhadores

Um dos principais nomes do direito previdenciário do País, com longa história de luta em defesa da classe trabalhadora, o advogado trabalhista Sérgio Pardal iniciou sua palestra destacando aos dirigentes sindicais que os governos Lula e Dilma foram e são o que há de melhor nesse país, “mas há de melhorar”, advertiu. Crítico feroz aos que apregoam o fim do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), Pardal não tem dúvidas de que “quem tem que pagar a Previdência é quem tem mais”. Professor da Escola Superior de Advocacia, Sérgio Pardal resume: “O RGPS é patrimônio dos trabalhadores e o movimento sindical precisa ir à luta em sua defesa”, conclama o palestrante – “o trabalhador tem que ficar de olho naquilo que tem”, prega.

O Seminário sobre Política Sindical “Previdência Social – Reforma e Perspectivas” é uma promoção da Fetiesc, em conjunto com a Federação dos Trabalhadores no Comércio (Fecesc), Federação dos Aposentados e Pensionistas de SC (Feapesc), Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Sócioeconômicos (Dieese/SC) e Matusalém & Castelan Advogados Associados. O assessor jurídico da Fetiesc, advogado Matusalém dos Santos, destaca o alto nível do debate a respeito de um tema que impacta na vida das pessoas. “Previdência Social é tema complexo, um direito que interage com todos os aspectos da sociedade, como economia, demografia, expectativa de vida dos trabalhadores”, afirma Matusalém. “Diz o ditado que é no andar da carruagem que as melancias se ajeitam. Esta carruagem é nova, não está bem conformada, mas há consenso de que a Previdência Social é o melhor programa de transferência de renda, no mundo, com importância fundamental na vida das pessoas. Só no Brasil, a Previdência Social atende hoje a quase 29 milhões de pessoas”, defende Matusalém.


Faça o Download do Material dos Palestrantes:

Deputado Pepe Vargas – Download!

Juiz Federal João Batista Lazzari – Download!

 

Veja as fotos do evento – Clique Aqui!

 

DVD do Seminário – Solicite através do e-mail formacao@fetiesc.org.br ou pelo telefone (47) 3268 5600 com Reinaldo ou Aline.

 

 

Comunicacao

Comunicacao

5 comentários

  • Enquanto não chegam a um consenso, poderiam amenizar a fórmula do Fator Previdenciário e conceder aumento real aos aposentados na mesma proporção.

  • ALTERNATIVAS AO FATOR PREVIDENCIÁRIO/SUGESTÕES.

    A) SUBSTITUIÇÃO DO FATOR PREVIDENCIÁRIO PELO *FATOR INCENTIVO.
    *facultativo aos que completam o tempo de contribuição e desejarem postergar a aposentadoria, recebendo por isto um bônus para cada ano a mais de contribuição.

    B) SOMA DA IDADE COM O TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO.
    85/90 = Fator 1,00
    90/95 = Fator 1,20

    Atendem as necessidades da previdência sem ferir as expectativas dos segurados e oferece aos contribuintes do INSS a possibilidade de melhorar a aposentadoria.

  • ALTERNATIVAS AO FATOR PREVIDENCIÁRIO/OPINIÃO PESSOAL.

    A adoção de Idade Mínima para aposentadoria infelizmente faz com que as pessoas deixem para se preocupar com a previdência com idade mais avançada, o que não é bom para o sistema.

    A proposta da soma da idade com o tempo de contribuição (Fator 85/95) é razoável, no entanto não extingue o Fator Previdenciário e não apresenta nenhum estímulo aos que gostariam de trabalhar por mais algum tempo depois de completar os pré-requisitos.

  • FATOR PREVIDENCIÁRIO.

    O Fator Previdenciário incide somente sobre as aposentadorias dos trabalhadores de Regime Geral.

    O Fator Previdenciário faz com que os mais pobres que iniciam cedo no mercado de trabalho tenham que contribuir por mais tempo.

    O Fator Previdenciário reduz indevidamente as aposentadorias dos que completam 35 anos de contribuição aos 60 de idade.

    O Fator Previdenciário não estimula as pessoas a se aposentarem com idade adequada.

    O Fator Previdenciário faz com uma trabalhadora com trinta anos de contribuição ao se aposentar receba menos do que a que se aposenta por idade com apenas 15 de contribuição.

    O Fator Previdenciário leva em conta a expectativa de vida das mulheres ao calcular a aposentadoria dos homens.

    O Fator Previdenciário já foi considerado inconstitucional por apresentar enorme complexidade.

    O Fator Previdenciário diminui ainda mais as aposentadorias dos que completam o tempo de contribuição exigido e por motivo de emprego, renda e/ou saúde debilitada não possuem mais a capacidade contributiva.

    Conclusão: o Fator Previdenciário precisa ser revisto.

  • Pessoal é fato, quem não participou do Seminário “perdeu” grande oportunidade de ouvir e dialogar com pessoas altamente capacitadas no assunto. O evento foi sensacional, em todos os sentidos.
    PARABÉNS A EQUIPE DA FETIESC pelo trabalho exemplar.