Danos Morais – Empregados sócios minoritários
Trabalhadores da Nazatur Transportes Ltda., de Lages-SC, eram obrigados a figurar como sócios minoritários para continuar empregados. A juíza Patrícia Pereira de Sant’anna, da 1ª VT de Lages, condenou a empresa em R$ 450 mil por dano moral e a 4ª Câmara do TRT catarinense confirmou a decisão de primeiro grau, em processo ajuizado por um dos empregados. Ficou provado que o autor da ação tem sofrido prejuízos, como acusação em ação penal que tramita na Justiça Federal, em que foi denunciado pelo crime de sonegação fiscal.
Os donos da empresa não apareciam como sócios, mas obrigavam, para sonegar impostos, que seus empregados figurassem nessa condição em contratos sociais fraudulentos de várias empresas. Para manter seus empregos, também tinham que assinar procuração dando plenos poderes aos verdadeiros donos.
O autor da ação procurou a Justiça do Trabalho buscando o reconhecimento de vínculo empregatício e consequente anulação dos contratos sociais, onde aparecia como sócio, além das verbas trabalhistas correspondentes e de indenização por danos morais decorrentes de toda a situação.
Tiros na Serra
Segundo o acórdão, redigido pela desembargadora Mari Eleda Migliorini, a utilização pela ré do nome do autor e de outros empregados seus, em empresas para finalidades espúrias, manipulando-os para burlar direitos trabalhistas, o Fisco e a Previdência Social, é ato ilícito que deve ser coibido.
No processo há notícia, inclusive, de que o autor foi ameaçado em sua própria residência, em Lages, no decorrer do trâmite da ação. Um dos sócios da ré se dirigiu à sua casa atirando contra ele e sua esposa, sem êxito, com uma pistola. O fato foi registrado na polícia local.
Segundo Mari Eleda, esses fatos não podem ser equiparados aos dissabores normais da vida de uma pessoa honesta e não é preciso prova do sentimento de humilhação do trabalhador exposto, dessa forma, pelo empregador. Para ela, o dano está presente e escancarado.
Ação Penal e quase 2 milhões de sonegação
Depoimentos constantes da ação penal nº 2006.72.06.003565-9, em trâmite na Justiça Federal, também confirmam que são fraudulentos os contratos de trabalho firmados entre o autor e as empresas OP – Processamento e Manutenção Ltda. e Bonsucesso Processamentos e Manutenção.
A ação trabalhista, agora julgada, faz parte de um contexto maior em que a empresa originária Transnaza Transportes Ltda., constituída em 1987, iniciou um processo de divisão simulada das atividades do grupo empresarial, para suprimir contribuição previdenciária e obter, obliquamente, o enquadramento no Sistema Simplificado de Recolhimento de Tributos (Simples).
Na sequência, em outubro de 1996, foi constituída a empresa Nazatur Transportes Ltda., empregadora do autor, para atuar no ramo de turismo e transportes rodoviários. Eram sócios, no início, os membros da mesma família que havia fundado a primeira empresa em 1967.
Para se ter uma ideia do total da sonegação, o Ministério Público Federal cita como valor apurado pela Receita Previdenciária a quantia de R$ 1.920.122,54.
A empresa recorreu da condenação ao TST.
Fonte: TRT 12