A Federação dos Trabalhadores nas Indústrias do Estado de Santa Catarina – Fetiesc e a Federação das Indústrias do Estado de Santa Catarina – Fiesc chegaram a um consenso e firmaram Convenção Coletiva de Trabalho, com vigência de 01.08.2011 à 31.07.2012.
REAJUSTE SALARIAL
O reajuste salarial ficou estipulado em 7,87% (sete vírgula oitenta e sete por cento), a ser aplicado sobre os salários praticados em 01.08.2010, não podendo ser deduzidos aqueles aumentos previstos na CCT revisada.
PISO SALARIAL
A exemplo da CCT revisada, o Piso Salarial ficou aquele previsto na LC 459/2009, devendo a empresa promover o enquadramento nos ditames previstos no art. 1º e incisos da lei citada.
DEMAIS CLÁUSULAS
As demais cláusulas não sofreram alterações consideráveis, exceto algumas delas em que formatou diferentemente a sua redação.
REGISTRO NO MTE
Estamos promovendo o registro da CCT no SISTEMA MEDIADOR do Mte e logo após este trâmite disponibilizaremos em nosso sitio. No momento pode-se acessar o sitio do Mte para visualizar o encaminhamento para registro (www.mte.gov.br – link SISTEMA MEDIADOR – MR 066081/2011 no CNPJ 83,873,877/0001-14).