LEI COMPLEMENTAR Nº 566.2012 – ESTABELECE VALORES PARA O PISO SALARIAL ESTADUAL 2012,
Para conhecimento e divulgação, a Lei Complementar nº 566.2012, homologada pelo Governador do Estado, estabelecendo os valores do Piso Salarial Estadual para 2012. Observar que em seu artigo 2º, a Lei estabelece a vigência imediata, RETROATIVA a 1º de janeiro de 2012. Ficamos a disposição, para encaminhamentos e informações complementares. Parabéns a todos – a unidade da classe trabalhadora de Santa Catarina, é que garantiu essa conquista!