Está em análise na Câmara proposta para limitar, a um total de dois, o número de mandatos consecutivos para uma mesma diretoria de sindicato. Assim, pelo Projeto de Lei 3166/12, do deputado Pastor Marco Feliciano (PSC-SP), um grupo poderá comandar o sindicato apenas por dois períodos seguidos de três anos.
Depois desse prazo, os membros da diretoria somente poderão concorrer à nova eleição depois de decorrido um prazo de quatro anos. A proposta altera a Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-lei 5.452/43), que atualmente apenas estabelece que cada mandato tenha duração de três anos, sem estabelecer limite para o total de reeleições.
O autor da proposta afirma que alguns dirigentes sindicais perpetuam-se no poder com base em artifícios como a criação de obstáculos ao registro de candidaturas de oposição. “O objetivo desta proposta é possibilitar a alternância de poder, salvaguardando, dessa forma, o interesse da categoria”, argumenta o parlamentar.
Tramitação A proposta tramita apensada ao Projeto de Lei 4430/08, que também trata de organização sindical.
(Fonte: Agência Câmara) – Copilado de Informativo CNTI de 06.03.2012