Emenda Substitutiva ao Fator é discutida na Câmara dos Deputados
Ontem os diretores da COBAP Silberto Silva e Luiz Adalberto estiveram na Câmara dos Deputados para acompanhar as definições do Grupo de Trabalho que promove a Câmara de Negociação de Desenvolvimento Econômico e Social destinada a discutir propostas que interessam a classe trabalhadora e aos empresários acordaram Emenda Substitutiva Global ao Projeto de Lei nº 3299 de 2008, que trata de regras alternativas ao Fator Previdenciário e modifica os cálculos dos benefícios previdenciários.
Essa Emenda Substitutiva Global aperfeiçoa a regra estabelecida pelo Relator, deputado Pepe Vargas, de não incidência do Fator Previdenciário quando a soma do tempo de contribuição (35 para homens e 30 para mulheres) e da idade do segurado (65 anos para homens e 60 anos para mulheres) atingir 95 ou 85 anos, respectivamente.
A Emenda adotou os seguintes novos critérios: se o segurado não atingir o fator 95/85, será aplicado à média do salário mensal de benefício do segurado um redutor de 2% para cada ano que faltar para atingir aquelas somas, se isso acarretar uma renda maior para o segurado do que a aplicação do Fator Previdenciário.
De forma similar, se o segurado ultrapassar o fator 95/85 será acrescido 2% na sua renda mensal para cada ano que ultrapassar aquelas somas.
A Emenda prevê também a não aplicação do Fator Previdenciário para os segurados com deficiência e a redução de 80% para 70% dos maiores salários de contribuição, nos casos em que o Fator for adotado.
Não existe data definitiva para a Emenda ir a plenário para votação. A COBAP está acompanhando as discussões e deverá se posicionar oportunamente.
(Maurício Oliveira e Lívia Rospantini – Cobap)