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Confira as alterações na lei da licença parternidade

Leia no documento as alterações da licença paternidade de 05 para 20 dias, sancionada nesta terça-feira (09). Clique aqui

Compilação dos dados realizada pelo Assessor Jurídico da Fetiesc, Dr. Jairo Leandro Luiz Rodrigues.

Imprensa Fetiesc

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