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Acompanhar esposa grávida ou filho no médico é direito do trabalhador

O trabalhador celetista que desejar acompanhar esposa grávida ou o filho ao médico não poderá ter mais a falta ao trabalho descontada. Agora, é direito dele, ou dela, a falta ao serviço.

A Lei nº 13.257/2016, adicionou mais duas hipóteses ao art. 473, quais sejam:

X – até 2 (dois) dias para acompanhar consultas médicas e exames complementares durante o período de gravidez de sua esposa ou companheira;
XI – por 1 (um) dia por ano para acompanhar filho de até 6 (seis) anos em consulta médica. (NR).

Fonte: AATDF

Imprensa Fetiesc

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