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Comissão do Senado aprova relatório da reforma trabalhista

Parecer da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) não sugere mudanças ao texto aprovado pela Câmara; senadores rejeitaram destaques e, com isso, texto vai à Comissão de Assuntos Sociais.

Após mais de oito horas de sessão, a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado aprovou nesta terça-feira (6), por 14 votos a 11, o relatório de Ricardo Ferraço (PSDB-ES) sobre a reforma trabalhista, favorável ao projeto (saiba mais abaixo o que prevê o parecer e as mudanças recomendadas pelo relator).

Após aprovarem o texto-base, os senadores rejeitaram todas as quatro sugestões de alteração ao texto e mantiveram o parecer original.

Com a aprovação, o texto segue para análise das comissões de Assuntos Sociais (CAS) e de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado antes de ir a votação em plenário.

A sessão desta terça da CAE se alongou porque senadores contrários ao relatório de Ferraço apresentaram três versões alternativas, nas quais sugeriam a rejeição da reforma ou mudanças no projeto aprovado pela Câmara em abril. Essas versões sequer foram analisadas.

Saiba abaixo como cada senador da CAE votou nesta terça:

A FAVOR

  • Garibaldi Alves (PMDB-RN)
  • Raimundo Lira (PMDB-PB)
  • Simone Tebet (PMDB-MS)
  • Valdir Raupp (PMDB-RO)
  • Ricardo Ferraço (PSDB-ES)
  • José Serra (PSDB-SP)
  • José Agripino (DEM-RN)
  • Fernando Bezerra Coelho (PSB-PE)
  • Wellington Fagundes (PR-MT)
  • Armando Monteiro (PTB-PE)
  • Ataídes Oliveira (PSDB-TO)
  • Sérgio Petecão (PSD-AC)
  • José Medeiros (PSD-MT)
  • Cidinho Santos (PR-MT)

CONTRA

  • Kátia Abreu (PMDB-TO)
  • Roberto Requião (PMDB-PR)
  • Gleisi Hoffmann (PT-PR)
  • Humberto Costa (PT-PE)
  • Jorge Viana (PT-AC)
  • José Pimentel (PT-CE)
  • Lindbergh Farias (PT-RJ)
  • Otto Alencar (PSD-BA)
  • Lídice da Mata (PSB-BA)
  • Vanessa Grazziotin (PC do B-AM)
  • Ângela Portela (PDT-RR)

Durante a sessão, vários senadores se inscreveram para debater a reforma. A maioria dos parlamentares criticou o projeto.

Ponto a ponto

Enviada pelo governo Temer ao Congresso no ano passado, a reforma trabalhista estabelece pontos que poderão ser negociados entre patrões e empregados e, em caso de acordo coletivo, passarão a ter força de lei.

Entre outras regras, a reforma trabalhista prevê:

>> ACORDOS COLETIVOS

  • Terão força de lei e poderão regulamentar, entre outros pontos, jornada de trabalho de até 12 horas, dentro do limite de 48 horas semanais, incluindo horas extras;
  • Atualmente, acordos coletivos não podem se sobrepor ao que é previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

>> JORNADA PARCIAL

  • Poderão ser de até 30 horas semanais, sem hora extra, ou de até 26 horas semanais, com acréscimo de até seis horas (nesse caso, o trabalhador terá direito a 30 dias de férias);
  • Atualmente, a jornada parcial de até 25 horas semanais, sem hora extra e com direito a férias de 18 dias.

>> PARCELAMENTO DE FÉRIAS

  • Poderão ser parceladas em até três vezes. Nenhum dos períodos pode ser inferior a cinco dias corridos e um deles deve ser maior que 14 dias (as férias não poderão começar dois dias antes de feriados ou no fim de semana);
  • Atualmente, as férias podem ser parceladas em até duas vezes. Um dos períodos não pode ser inferior a dez dias corridos.

>> GRÁVIDAS E LACTANTES

  • Poderão trabalhar em locais insalubres de graus “mínimo” e “médio”, desde que apresentem atestado médico. Em caso de grau máximo de insalubridade, o trabalho não será permitido;
  • Atualmente, grávidas e lactantes não podem trabalhar em locais insalubres, independentemente do grau de insalubridade.

>> CONTRIBUIÇÃO SINDICAL

  • Deixará de ser obrigatória. Caberá ao trabalhador autorizar o pagamento;
  • Atualmente, é obrigatória e descontada uma vez por ano diretamente do salário do trabalhador.

>> TRABALHO EM CASA

  • A proposta regulamenta o chamado home office (trabalho em casa);
  • Atualmente, esse tipo de trabalho não é previsto pela CLT.

>> INTERVALO PARA ALMOÇO

  • Se houver acordo coletivo ou convenção coletiva, o tempo de almoço poderá ser reduzido a 30 minutos, que deverão ser descontados da jornada de trabalho (o trabalhador que almoçar em 30 minutos poderá sair do trabalho meia hora mais cedo);
  • Atualmente, a CLT prevê obrigatoriamente o período de 1 hora para almoço.

>> TRABALHO INTERMITENTE

  • Serão permitidos contratos em que o trabalho não é contínuo. O empregador deverá convocar o empregado com pelo menos três dias de antecedência. A remuneração será definida por hora trabalhada e o valor não poderá ser inferior ao valor da hora aplicada no salário mínimo;
  • Atualmente, a CLT não prevê esse tipo de contrato.

>> AUTÔNOMOS

  • As empresas poderão contratar autônomos e, ainda que haja relação de exclusividade e continuidade, o projeto prevê que isso não será considerado vínculo empregatício;
  • Atualmente, é permitido a empresas contratar autônomos, mas se houver exclusividade e continuidade, a Justiça obriga o empregador a indenizar o autônomo como se fosse um celetista.

Sugestões de mudanças

No relatório aprovado nesta terça, Ferraço recomenda a aprovação do projeto conforme a redação enviada pela Câmara, mas sugere algumas mudanças a serem feitas pelo governo quando o presidente Temer sancionar a proposta.

Essas recomendações foram negociadas entre o Palácio do Planalto e senadores aliados. Parlamentares da oposição criticam o acordo.

Entre os pontos da reforma que Ferraço propõe mudanças estão:

  • Veto ao trecho sobre gestantes e lactantes;
  • Veto ao ponto que retira o descanso de 15 minutos para as mulheres antes do início da hora extra;
  • Regulamentação por medida provisória do trabalho intermitente;
  • Decisão por acordo coletivo sobre a possibilidade de acordos individuais determinarem jornada de 12 horas de trabalho com 36 horas de folga.

Fonte: G1

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