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NEGOCIAÇÃO: FETIESC fecha a CCT com a FIESC

A convenção coletiva beneficia as categorias de trabalhadores inorganizados, com abrangência territorial em toda Santa Catarina

Foi publicada nesta segunda-feira (23/10) a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), firmada entre a Federação dos Trabalhadores nas Indústrias de Santa Catarina (FETIESC) e a Federação das Indústrias do Estado de Santa Catarina (FIESC), por meio da qual estipulam as condições de trabalho e salário para 2023/24 dos trabalhadores inorganizados em sindicato de todo o território catarinense que são representados pela FETIESC. 

Na convenção garantiu-se que após 60 dias de trabalho na empresa, nenhum empregado perceberá salário mensal inferior ao definido nas quatro faixas do piso salarial estadual.

Também prevê que os salários dos integrantes da categoria profissional serão reajustados retroativamente a 01 de agosto, pela aplicação do percentual de 4%. O pagamento das diferenças salariais e eventuais reflexos deverão ocorrer na folha de pagamento do mês de novembro, ou seja, até o 5º dia útil de dezembro próximo. A convenção coletiva também garante aos trabalhadores o direito de antecipação de 50% do 13º salário a quem entrar em gozo de férias. 

Definiu-se também que as horas extraordinárias efetivamente trabalhadas serão pagas da seguinte forma: a) até 20 horas mensais, 65%; b) as que excederem, 75%; c) aos domingos e feriados não compensados, 120%. Também é assegurado ao empregado que prestar serviço no horário compreendido entre às 22h e 05h, um adicional de 30% sobre o valor da hora normal.

Dentre as cláusulas ratificadas por ambas as partes, a convenção prevê o direito à ausência remunerada de até 16 horas anuais para que o trabalhador possa levar seu filho menor ou dependente previdenciário de até 14 anos de idade às consultas médicas. Já aos empregados estudantes é garantido que, mediante aviso prévio de 48 horas, seja abonada a sua falta em dias de provas obrigatórias, práticas ou teóricas.

Para o presidente da FETIESC, a CCT desempenha um papel fundamental na regulação das relações de trabalho e na proteção dos direitos dos trabalhadores. “Ela reflete o consenso alcançado entre os setores laboral e patronal na definição das condições de trabalho. Isso promove um ambiente de trabalho mais justo e equitativo”, complementa.

Para o assessor jurídico da FETIESC, André Bevilaqua, o fechamento da CCT acompanhou a tendência das demais negociações da base da federação que no ano de 2023 obtiveram aumento real (acima da inflação) nas cláusulas econômicas e mantiveram as conquistas históricas da categoria.

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