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Fetiesc em Defesa da Justiça do Trabalho e das conquistas dos trabalhadores. Manifesto pela manutenção da súmula 277 do TST

A FEDERAÇÃO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA – FETIESC, através de seu Presidente, representando as entidades sindicais que congregam cerca de 300 mil trabalhadores e trabalhadoras nas indústrias do vestuário, couro e calçados, fiação e tecelagem, papel, química e plástica, cerâmica de louça, pó e pedra e vidros, denuncia o movimento organizado que pretende a retirada de conquistas históricas da classe trabalhadora e a extinção da Justiça do Trabalho.

As declarações do Ministro do STF, Gilmar Mendes, para sustentar decisão liminar suspendendo os efeitos e aplicações da Súmula 277 do c. TST (ultratividade das normas coletivas), além de afrontarem diretamente as conquistas da classe laboral, fazem parte da tentativa de acabar com a própria Justiça Especializada do Trabalho, principal refúgio de proteção dos trabalhadores e trabalhadoras e instrumento jurídico válido para a busca das garantias mínimas de seus direitos e interesses.

O movimento sindical está sendo atingido duramente pela medida que limita diretamente os efeitos temporais das cláusulas dos instrumentos coletivos estabelecidos pelas categorias profissionais e patronais, extinguindo o Poder Normativo, princípio natural da Justiça do Trabalho.

A ultratividade constitui-se como importante avanço para as relações de trabalho, já que permite maior segurança jurídica e equilíbrio nos processos de negociação coletiva, haja vista que as partes negociam tendo sempre como referência o instrumento coletivo anterior, respeitando o princípio constitucional da irredutibilidade de direitos incorporados nos contratos de trabalho.

A infundada decisão liminar do Ministro Gilmar Mendes, que suspendeu a aplicação da Súmula 277 do c. TST, não levou em conta os profundos debates estabelecidos ao longo dos anos nas várias instâncias da Justiça Especializada do Trabalho, desprezando a construção jurisprudencial que originou a referida Súmula, fruto da participação das entidades sindicais laborais, Ministério Público do Trabalho e Associações de Magistrados Trabalhistas.

Manifestamos total repúdio aos reiterados ataques aos direitos trabalhistas e às ofensas recorrentes do Ministro Gilmar Mendes ao se dirigir aos órgãos e entes que compõem a Justiça do Trabalho, ratificando as palavras da Ilustre Juíza Rosarita Caron da Associação dos Magistrados Trabalhistas da 10ª Região, que em oportuno desabafo afirma: “… registro, na condição de magistrada do trabalho, os meus protestos à forma ofensiva e jocosa que o Ministro Mendes vem adotando ao se referir à Magistratura e aos Membros do Ministério Público e, hoje, em especial, aos Ministros do TST”. (Informativo ANAMATRA da 10ª Região, 15/10/2016 – www.anamatra10.org.br)

Conclamamos todas as entidades sindicais e outras organizações de defesa dos direitos dos trabalhadores e trabalhadoras da sociedade civil, aos trabalhadores, trabalhadoras e ao povo em geral, para unirmos forças contra mais essa tentativa de lesão aos nossos direitos e conquistas e que tem por objetivo enfraquecer nossas instituições democráticas.

 

Itapema-SC, 18 de outubro de 2016.

 

IDEMAR ANTÔNIO MARTINI

Diretoria da FETIESC e Entidades Filiadas

Imprensa Fetiesc

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