Empresas devem disponibilizar ‘Canal de Denúncias’ para combater o assédio e outras formas de violência no ambiente laboral
Nova Lei em vigor é aplicada às empresas que contam com a CIPA
Transcorridos os 180 dias desde a promulgação da Lei 14.457/22, é importante que o trabalhador saiba que desde março de 2023 as empresas que contam com a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA), são obrigadas a constituírem um Canal de Denúncias de modo a combater o assédio e outras formas de violência no ambiente laboral.
Com a nova legislação, as CIPAs assumem uma responsabilidade mais ampla de saúde do trabalho, incluindo, além da prevenção de acidentes e doenças, a adequação do espaço de trabalho à preservação da vida e promoção da saúde do trabalhador.
Outro dado que é preciso saber sobre a nova lei é que ela incentiva a equivalência de direitos entre homens e mulheres, em busca da constituição de uma cultura organizacional mais igualitária.
Empresas em que ocorrerem casos de assédio e/ou violência no trabalho, e que não cumprirem a legislação, estão sujeitas a responder por danos morais, tanto individuais quanto coletivos.