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CONGRESSO: Plenário aprova urgência para funcionamento de comércio aos domingos e feriados sem acordo coletivo

Para o presidente da FETIESC, trata-se de mais uma ação para enfraquecer o sindicalismo brasileiro

O plenário da Câmara dos Deputados aprovou na manhã desta quarta-feira (22/11), por 301 votos favoráveis e 131 contrários, o regime de urgência para o projeto de decreto legislativo (PDL 405/23) que permite o funcionamento do comércio aos domingos e feriados. 

O projeto cancela a portaria do Ministério do Trabalho, assinada na semana passada, que obriga o acordo coletivo como requisito para o trabalho aos domingos e feriados por funcionários do comércio. A regra havia sido dispensada em 2021 pelo governo Bolsonaro que livrou setores da economia de convenções coletivas ou leis municipais para obrigar trabalhadores a trabalharem aos domingos e feriados. 

A portaria publicada no último dia 14, revogou a “autorização permanente” de trabalho aos domingos e feriados, para 13 atividades. A medida foi uma reinvindicação dos sindicatos trabalhistas. 

Conforme o presidente da Federação dos Trabalhadores nas Indústrias de Santa Catarina, Idemar Antonio Martini, o episódio de hoje retrata, mais uma vez, que os interesses da classe trabalhadora não é pauta e nem prioridade da maioria dos congressistas, os quais, há muito, estão entregues aos ideário fascitas do capital e de exploração do trabalho.

Conforme Martini, essa nova derrota do movimento sindical serve de alerta para que o movimento sindical brasileiro se coloque em pé e esclareça a classe trabalhadora do que as forças fascistas e ultraliberais estão fazendo no Congresso Nacional. Para ele “Não é possível deixar que eles convençam os trabalhadores e as trabalhadoras de que nossas lutas são contrárias à dignidade de vida de quem trabalha e produz a riqueza do nosso país. Os sindicatos sempre estão na defesa da classe trabalhadora e a portaria do ministro não significa que ninguém mais vai trabalhar aos domingos e feriados, pelo contrário, ela valoriza a ação sindical, exigindo que a convenção coletiva estabeleça as regras para esse trabalho, de modo que os direitos trabalhistas sejam garantidos”, explica.

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Imprensa Fetiesc

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