Também conhecido como gratificação natalina, o acréscimo anual pode ser pago em parcela única ou dividido em até duas, sendo que a segunda deve ser paga até o dia 20 de dezembro
Os trabalhadores têm até o dia 30 de novembro para receber a primeira parcela do 13° salário. Cabe ao empregador a decisão de pagar em uma ou duas parcelas. No caso de ser apenas em uma única vez, o pagamento deve ser feito até o dia 30 de novembro. O pagamento feito em uma única parcela apenas em dezembro é ilegal.
As estimativas são do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), é que aproximadamente 87,7 milhões de trabalhadores e trabalhadoras serão beneficiados com rendimento adicional, em média, de R$3.057.
Conforme instruções do assessor jurídico da Federação dos Trabalhadores nas Indústrias de Santa Catarina (FETIESC), André Bevilaqua, todo trabalhador e trabalhadora em regime previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) que atuou por 15 dias ou mais durante o ano de 2023 e que não tenha sido demitido por justa causa tem direito à gratificação. Já no caso de estagiário, como não é regido pela CLT e nem é considerado empregado, a lei que regula esse tipo de trabalho não obriga o pagamento de 13º salário.
“Quem não receber a primeira parcela até a data limite deve fazer a reclamação no sindicato de cada categoria”, orienta Bevilaqua ao esclarecer que caso o empregador não respeitar o prazo do pagamento ou não pague o valor devido, poderá ser autuado por um auditor-fiscal do Ministério do Trabalho no momento em que houver fiscalização, o que gerará uma multa.
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