O valor do benefício não será inferior ao valor correspondente do salário mínimo vigente, que é de R$ 1.412,00
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) procedeu à atualização anual da tabela necessária para o cálculo dos montantes do seguro-desemprego destinados aos trabalhadores elegíveis a partir de 11 de janeiro de 2024.
No ajuste das diversas faixas salariais, em conformidade com os dispositivos legais, foi considerado o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) do ano de 2023, apurado e divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), alcançando 3,71%. O INPC tem como propósito corrigir o poder de compra dos salários ao mensurar as variações nos preços da cesta de consumo da população assalariada de menor renda, segundo dados do IBGE.
Dessa forma, neste ano, o benefício do Seguro-Desemprego disponibilizado ao trabalhador não será inferior ao montante equivalente ao salário mínimo em vigor, estabelecido em R$ 1.412,00. Trabalhadores que tenham recebido salários médios acima de R$ 3.402,65 terão direito, de maneira invariável, ao seguro-desemprego no valor de R$ 2.313,74.
Veja, a seguir, a Tabela Anual do Seguro-Desemprego – 2024:
TABELA ANUAL DO SEGURO-DESEMPREGO – 2024
Faixas de Salário Médio necessárias ao Cálculo do Benefício Seguro-Desemprego
Faixas de Salário Médio necessárias ao Cálculo do Seguro-Desemprego | Cálculo da Parcela |
até R$ 2.041,39 | multiplica-se o salário médio por 0,8 |
de R$ 2.041,40 até R$ 3.402,65 | o que exceder a R$ 2.041,39 multiplica-se por 0,5 e soma-se com R$ 1.633,10 |
acima de R$ 3.402,65 | o valor será invariável de R$ 2.313,74 |
#SeguroDesemprego2024 #MTE #AtualizacaoTabela #Lei7998 #CODEFAT #INPC2023 #IBGE #PoderDeCompra #SalarioMinimo #BeneficioTrabalhadores #CrescimentoEconomico #Emprego #PoliticasPublicas