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TRABALHO: Nova portaria que regulará o trabalho no comércio entrará em vigor após Carnaval

Novo regramento deverá ser publicado no dia 19 de fevereiro e corrige uma inconformidade contida na Portaria nº 671/2021, que liberou o trabalho aos feriados sem a negociação coletiva

Na quarta-feira (24/01), o Ministro do Trabalho e Emprego (MTE), Luiz Marinho, acompanhado por representantes de entidades de trabalhadores e empregadores que integram a Mesa Nacional de Negociação, anunciou a conclusão de um acordo para a regulamentação do trabalho nos feriados no setor comercial. A nova portaria resultante desse entendimento deverá ser divulgada após o Carnaval, em 19 de fevereiro.

Conforme o Ministro, a decisão é fruto de uma extensa negociação entre as partes reunidas na Mesa Nacional, criada para discutir com as entidades patronais e trabalhistas sobre como a legislação referente ao trabalho nos feriados seria regulamentada. A Portaria visa corrigir uma irregularidade presente em Portaria da gestão de Bolsonaro, por meio da qual autorizou o trabalho nos feriados sem a necessária negociação coletiva, contrariando o disposto na Lei nº 10.101/2000, que estabelece as normas para o trabalho no comércio em geral. “Não estamos propondo a eliminação de atividades, mas sim estabelecendo a importância da negociação coletiva, e todas as partes envolvidas estão plenamente de acordo”, explicou Marinho.

Julimar Roberto, presidente da Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio e Serviços (Contracs), informou que será anexada à portaria uma lista indicando os setores que poderão operar sem depender da negociação coletiva, tais como postos de gasolina e farmácias tidos como serviços essenciais para atender às necessidades da população.

Por sua vez, Ivo Dall’Acqua, da Confederação Nacional do Comércio (CNC), esclareceu que a lista de exceções deve abranger mais de 200 setores. Ele explica que a nova Portaria não engloba bares e restaurantes, que pertencem ao grupo de turismo e hospitalidade. Dall’Acqua explicou que a portaria estabelecerá categorias que terão autorização para funcionar sete dias por semana, como é o caso de hotéis e outras atividades. “A lei abrange a parte do comércio que lida com atacado e varejo, comércio de mercadorias, compra e vendas”, acrescentou ele. 

As informações são da Agência Brasil. 

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